TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da
ação de despesas condominiais que o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMENDADOR FRANCISCO
VENTURA move em face de DENILSON DA SILVA TOMAZIN, processo nº 0486727-
06.2011.8.19.0001, na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a DENILSON DA SILVA
TOMAZIN, representado pela DEFENSORIA PÚBLICA, seu cônjuge, herdeiros, sucessores,
eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a
exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 08/02/2023
e 15/02/2023, sempre às 14:00 horas, de forma híbrida, ON-LINE, através do site da Leiloeira:
www.jvleiloes.lel.br, e PRESENCIAL, no hall dos elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca
da Capital, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, serão realizados
respectivamente o 1º leilão, por valor igual ou superior ao da avaliação, e o 2º leilão, pela melhor
oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO,
devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de
Copacabana, nº 540– Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850, e-mail:
[email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, do bem constante do Laudo de Avaliação
Indireta de fls. 863. IMÓVEL: Apartamento 105 do edifício situado na Rua Curuzu, nº 49, CEP: 20920-
440, São Cristóvão/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro de
Imóveis Capital – RJ, matrícula 60749 e inscrição municipal de nº 0384347-1 (IPTU). PRÉDIO:
Edificação em 04 pavimentos, construído em concreto armado e alvenaria, revestido por pastilhas
e tinta, prédio possui garagem. APARTAMENTO 105: Unidade residencial, com área edificada de
36m², construção de 1958, sem direito a vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida por
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica,
iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, dentro de condomínio residencial. FOI
ATRIBUÍDO AO IMÓVEL O VALOR DE R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). OBS: CONSTA
NA CERTIDÃO DE ÕNUS REAIS: em R-3: PENHORA desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL:
CONDOMÍNIO: aproximadamente R$ 68.980,31, sem honorários advocatícios (conforme planilha
de débitos condominiais requerida em dezembro/2022); IPTU: aproximadamente R$ 1.092,96
(conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em dezembro/2022), sem juros, multas,
custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 134,29
(conforme certidão positiva de débitos requerida em dezembro/2022) e consulta a débitos da
dívida ativa da referida taxa, sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados
neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances
pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do
pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à
aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam
cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à
falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a
inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados
em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou
cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo
ser realizada, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, via depósito judicial.
Faculta-se o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% do valor da
arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de
5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo
máximo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas
de cartório de1% (um por cento), até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o
arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, não sendo
admitido participar o arrematante remisso caso o bem volte a novo leilão. Em virtude dos
princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes
do processo, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, será facultada
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houvere caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance por ele oferecido. Fica ressaltado que eventuais interessados na
aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos
autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso,na forma preconizada pelo art.
895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas
pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na
arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Para o conhecimento de todos, oimóvel
será vendido livre e desembaraçado de débitos (IPTU, taxa de incêndio, condomínio), com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, § 1º, do
CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se
sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130,
parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores,
eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente
edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e
cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Possíveis débitos que
porventura recaiam sobre os bens serão informados no site na ocasião do leilão. Correrão por
conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do
site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do do Sindicato dos Leiloeiros do
Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Se, uma vez
iniciados os trabalhos da leiloeira, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente
a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização das hastas. Não havendo expediente forense nas
datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser
prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo
qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes osinteressados de que impedir,
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante,
por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou
fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do
Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, responsável
pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juíza de Direito.