COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 429, 4º Andar, Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, e aos Condôminos NORMA LUIZ MARTINS, OSIEL ANDRÉ DOS SANTOS, ao Espólio de STELLA DAISY MARTINS MONTEIRO, na pessoa de seu Inventariante JOAREZ BASTOS MONTEIRO, e este por si, EDUARDO MARTINS FILHO e JANAÍNA ALEIXO MARTINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação (Processo nº 0109250-53.2006.8.19.0001) requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra MARCIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, na forma abaixo:
A DRA. MIRELA ERBISTI, Juíza de Direito da Terceira Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, e aos Condôminos NORMA LUIZ MARTINS, OSIEL ANDRÉ DOS SANTOS, ao Espólio de STELLA DAISY MARTINS MONTEIRO, na pessoa de seu Inventariante JOAREZ BASTOS MONTEIRO, e este por si, EDUARDO MARTINS FILHO e JANAÍNA ALEIXO MARTINS, que no dia 18.09.2024, às 12hs:10min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.09.2024, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 842/843, o imóvel penhorado conforme termo de penhora fls. 470/471 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 528/529 e 663 – descrito e avaliado às fls. 761 (em 13/07/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, Certifico que, em cumprimento ao mandado anexo, em 30/7, às 13hs, diligenciei ao endereço à Rua Itabuna, nº 51 / 101, São Cristóvão, fui recebida no endereço por Osiel André dos Santos. Foi permitida minha entrada no imóvel, onde consegui descrevê-lo conforme abaixo: Pequeno edifício de 2 andares, o imóvel no térreo, Apartamento 101. 1 sala com piso de taco, 1 cozinha com armário de alvenaria vertical, em cima da porta, acima da pia e de alumínio embaixo da pia. 1 banheiro. Área de serviço aberta para área externa do prédio com tanque, 1 pia e armário de alvenaria e um quartinho com piso de ardósia. 2 quartos, quarto 1 com janela para área de serviço e quarto 2 com janela para a rua, ambos com chão de taco. Ambos têm porta para a sala e uma porta de ligação entre eles. Varanda lateral com janela para a sala e basculante para cozinha. Não tem garagem. O imóvel não está modernizado, mas encontra-se em bom estado. Localização, o imóvel fica na Itabuna, no início dela, a continuação é dá acesso ao Morro do Tuiuti. A rua logo abaixo é Rua São Luiz Gonzaga, que tem farto comércio e muitas linhas de ônibus. O método utilizado foi comparativo em sites de imóveis. AVALEI o bem penhorado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 144.164,49 (cento e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58797, em nome de 1) Norma Luiz Martins, viúva; 2) Stella Daisy Martins Monteiro, casada pelo regime da comunhão de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77, com Joarez Bastos Monteiro; 3) Eduardo Martins Filho, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com Janaina Aleixo Martins; e, 4) Marcia Cristina Martins dos Santos, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77, com Osiel André dos Santos, na proporção de 3/6 para a primeira e 1/6 para cada um dos demais.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0403675-2): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1562227-7): não apresenta débitos.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 842/843, “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 842/843, “… Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Bruno Costa Goncalves da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mirela Erbisti – Juíza de Direito.