JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.  

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE que move em face de MARTA DE ARAÚJO BOZ (processo nº 0466908-49.2012.8.19.0001) na forma abaixo:

 A DRA. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito Titular na Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: MARTA DE ARAÚJO BOZ E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credor hipotecário,  suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC., que no dia  07/11/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  10/11/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: (LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA): IMÓVEL: RUA SÃO FRANCISCO XAVIER Nº 889 – APARTAMENTO 104 DO BLOCO III –  SÃO FRANCISCO XAVIER – RIO DE JANEIRO – RJ. Matrícula RGI: 46053 – Matrícula IPTU: 1.911.902-3 – Região Administrativa: XIII – Zoneamento: Zona residencial urbana – TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, esta descrito, caracterizado e confrontado como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do 1º SRI da Capital –RJ e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Efetuada no loca, as 09:45 do dia 29.03.2023, não tendo sido possível vistoriar o apartamento, uma vez que se encontra-se fechado/vazio, conforme informação dos Srs. Jadilson e Fernando, porteiros do Condomínio, razão pela qual procedo a avaliação indireta do imóvel. LOCALIZAÇÃO: O condomínio encontra-se localizado no final da Rua São Francisco Xavier, com pouco comércio na região, mas com facilidade de transporte (trem/linhas de ônibus) estando próximo ao estádio do Maracanã, e da UERJ, bem como da Comunidade da Mangueira, área de notória periculosidade. CONDOMÍNIO: Construção de padrão médico datada de 1991, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, caracterizado por três blocos de doze andares, dois elevadores por bloco, com infra estrutura de lazer (piscina, churrasqueira, salão de festas) câmeras de vigilância, interfone, portaria 24 horas, garagem coberta (uma vaga na escritura). APARTAMENTO: Com 58m2 de área edificada, posição fundos, sala, cozinha, dois quartos, dois banheiros. CONCLUSÃO: Ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliado e considerando a sua localização, dimensão e área construída, características, padrão, idade e logradouro, AVALIO o bem acima descrito em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome da executada junto ao 1º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula: 46053, conforme segue: Apartamento 104 do bloco 03 sito a Rua São Francisco Xavier nº 889, na Freguesia do Engenho Novo, com numeração suplementar 300 pela Av. Marechal Rondon com direito a uma vaga de garagem e correspondente fração ideal de 54/26.200 do terreno. R-12 – COMPRA E VENDA: A proprietária qualificada, vende o imóvel objeto desta matrícula a MARTA DE ARAÚJO BOZ, brasileira, solteira, comerciária, devidamente qualificada nos autos. R-13 – HIPOTECA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. R-14 – PENHORA: Expedida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública, extraídos da Execução Fiscal nº I-3707/99 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. R-16 PENHORA: Expedida pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraídos da Execução Fiscal nº 2004.210.035101-7 movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. R-18 PENHORA: Expedida pelo Juízo da 5ª Vara Cível, extraído da presente ação de cobrança de condomínio. DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 1911902-3): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, acrescidos de honorários e custas informada pela Procuradoria do Município o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 15.055,88 (quinze mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 812750-8): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 599,39 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos). III) CONDOMÍNIO: Faço constar que de acordo com a planilha de débitos fornecida pelo exeqüente o valor do crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 309.845,80 (trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Faço constar que o condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela Leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de         R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro ou transferência. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente Meire Lucia Fernandes Mat. 01-23609 e pela Dra. Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza De Direito.