JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos
da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO LOS ANGELES que
move em face do ESPÓLIO DE KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHOS, MÔNICA
COSTA PINHTO DE MORAES E PERY SILVARES HENRIQUE (processo nº
0050149-75.2012.8.19.0001) na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito Titular na
Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
executados ESPÓLIO DE KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHOS, MÔNICA COSTA
PINHTO DE MORAES E PERY SILVARES HENRIQUE e ao Credor Hipotecário:
EMPRESA GESTORA DE ATIVA – EMGEA –, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 22/01/2024 às 14:00 horas será aberto o
1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA,
matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório
na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.,
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/01/2024, no
mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância
ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO
INDIRETA: RUA SÃO FRANCISCO XAVIER Nº 889 – APARTAMENTO 1.403 DO
BLOCO 01 –BAIRRO: SÃO FRANCISCO XAVIER – RIO DE JANEIRO – RJ. Ao(s)
dia(s) vinte e um do mês de julho do ano de 2023, às 12:52, em cumprimento ao
Mandado anexo, AVALIEI o imóvel penhorado, nos seguintes termos: Inicialmente cabe
informar que, na data e hora supramencionadas, compareci ao endereço indicado (Rua
São Francisco Xavier, 889, apto. 1.403, bairro São Francisco Xavier, Rio de Janeiro/RJ),
ocasião em que fui informado pelo sr. Erivaldo Santos (porteiro) que o imóvel encontrase fechado há muitos anos, motivo pelo qual será realizada avaliação indireta, baseada
em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI. Trata-se de imóvel residencial,
contando com 63m² (sessenta e três metros quadrados) de área construída (Elementos
Cadastrais – doc. em anexo), em local urbanizado, com infraestrutura, asfalto,
saneamento, com acesso ao transporte público (linhas de ônibus e estação ferroviária)
atendendo o local. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente
registrado em nome dos réus junto ao 1º RGI sob a matrícula nº 46688, conforme
segue: Imóvel – apt: 1403 do bloco 01 na Rua São Francisco Xavier nº 889 na Freguesia
do Engenho Novo, com numeração suplementar 300 pela Av. Mal Rondon, com direito a
uma vaga de garagem e correspondente fração ideal de 66/26200 do terreno. R-11 –
COMPRA E VENDA: Pelo mesmo instrumento a proprietário vendeu o imóvel matrícula à
KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHO, brasileiro, solteiro, maior, militar, devidamente
qualificado na ônus reais. R-12 – HIPOTECA: Ainda pelo mesmo instrumento, o
adquirente se tornou devedor da Caixa Econômica Federal, que deverá ser paga em 240
meses vencendo-se a 1ª prestação 30 dias da data deste instrumento. 27/07/1989.

AV-13 – CASAMENTO: Consta o casamento de Kivan Aguiar de Moraes Filho com
Mônica Rangel Costa Pinto pelo regime da comunhão parcial de bens. R-14 –
PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança de condomínio). DÉBITOS DO
IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 1850286-4): De acordo com a Certidão de Situação
Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel
apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 19.102,38 (dezenove mil, cento e dois reais e
trinta e oito centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ:
797231-8): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta
débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de
R$ 607,73 (seiscentos e sete reais e setenta e três centavos) mais os acréscimos legais.
III) CONDOMÍNIO: O Condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no
leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal
nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional,
consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e
desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O
edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões:
www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de
janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art.
887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer
lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na
plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato
de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A
plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3
(três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de
R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido
em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário)
relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão
e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela
Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as
penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os
interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o
início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor
que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá,
em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as
devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis
(art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o email: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de
proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar
no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço
da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de

dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em
especial os executados e o credor hipotecário intimados por intermédio do
presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no
artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de novembro de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o
presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira
Pública, pelo Responsável do Expediente e pela MMª Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara
Moura- Juíza de Direito.