JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFICIO LOS ANGELES que move em face do ESPÓLIO DE KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHOS, MÔNICA COSTA PINHTO DE MORAES E PERY SILVARES HENRIQUE (processo nº 0050149-75.2012.8.19.0001) na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito Titular na Décima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executados: ESPÓLIO DE KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHOS, MÔNICA COSTA PINHTO DE MORAES E PERY SILVARES HENRIQUE e ao Credor Hipotecário: EMPRESA GESTORA DE ATIVA – EMGEA –, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 18/06/2024 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/06/2024, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA SÃO FRANCISCO XAVIER Nº 889 – APARTAMENTO 1.403 DO BLOCO 01 –BAIRRO: SÃO FRANCISCO XAVIER – RIO DE JANEIRO – RJ. Ao(s) dia(s) vinte e um do mês de julho do ano de 2023, às 12:52, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o imóvel penhorado, nos seguintes termos: Inicialmente cabe informar que, na data e hora supramencionadas, compareci ao endereço indicado (Rua São Francisco Xavier, 889, apto. 1.403, bairro São Francisco Xavier, Rio de Janeiro/RJ), ocasião em que fui informado pelo sr. Erivaldo Santos (porteiro) que o imóvel encontra-se fechado há muitos anos, motivo pelo qual será realizada avaliação indireta, baseada em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI. Trata-se de imóvel residencial, contando com 63m² (sessenta e três metros quadrados) de área construída (Elementos Cadastrais – doc. em anexo), em local urbanizado, com infraestrutura, asfalto, saneamento, com acesso ao transporte público (linhas de ônibus e estação ferroviária) atendendo o local. AVALIAÇÃO: Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado em nome dos réus junto ao 1º RGI sob a matrícula nº 46688, conforme segue: Imóvel – apt: 1403 do bloco 01 na Rua São Francisco Xavier nº 889 na Freguesia do Engenho Novo, com numeração suplementar 300 pela Av. Mal Rondon, com direito a uma vaga de garagem e correspondente fração ideal de 66/26200 do terreno. R-11 – COMPRA E VENDA: Pelo mesmo instrumento a proprietário vendeu o imóvel matrícula à KIVAN AGUIAR DE MORAES FILHO, brasileiro, solteiro, maior, militar, devidamente qualificado na ônus reais. R-12 – HIPOTECA: Ainda pelo mesmo instrumento, o adquirente se tornou devedor da Caixa Econômica Federal, que deverá ser paga em 240 meses vencendo-se a 1ª prestação 30 dias da data deste instrumento. 27/07/1989. AV-13 – CASAMENTO: Consta o casamento de Kivan Aguiar de Moraes Filho com Mônica Rangel Costa Pinto pelo regime da comunhão parcial de bens. R-14 – PENHORA: (oriunda da presente ação de cobrança de condomínio). DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU-(Inscrição: 1850286-4): De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 19.102,38 (dezenove mil, cento e dois reais e trinta e oito centavos) mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 797231-8): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 607,73 (seiscentos e sete reais e setenta e três centavos) mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: O Condomínio dará quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente assinado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente e pela MMª Dra. Adriana Sucena Monteiro Jara Moura- Juíza de Direito.