JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO SAN FRANCISCO RESIDENCE que
move em face de CARLOS EDUARDO GODINHO DE SOUZA (processo nº 0025201-
40.2010.8.19.0001) na forma abaixo:
A DRA. ANA PAULA RODRIGUES SILVANO – Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível Regional
do Méier- RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente ao executado: CARLOS EDURDO GODINHO DE SOUZA, a
proprietária Registral: EMÍLIA DE MENEZES COLONESE e ao Credor Hipotecário: CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do NCPC
que no dia 19/06/2026 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE
ONLINE”através do site de leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela LEILOEIRA PÚBLICA
CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no
TJRJ, com escritório na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca –
Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 23/06/2026, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor
da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos
879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO
DE AVALIAÇÃO INDIRETA- (DIREITO E AÇÃO) DO IMÓVEL SITO NA AV. MARECHAL
RONDON N° 300 – BL 02 – APT 1107 – SÃO FRANCISCO XAVIER – RIO DE JANEIRO – RJ. O
EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, idade 1991, fachada em argamassa com pintura,
esquadrias de alumínio, varandas com grades de ferro, portões e grades de alumínio. Constitui-se
de dois blocos com doze andares de apartamentos, totalizando 288 unidades, mais o pavimento
térreo, um andar de garagem e um andar com playground. Possui portões automáticos, câmeras
de vigilância, portaria 24 horas, sala da administração, seis elevadores, sendo três em cada bloco,
duas churrasqueiras, piscina adulto, piscina infantil, bar da piscina, academia, dois salões de
festas, mercadinho e paisagismo. Situa-se em área urbanizada, com infraestrutura de transportes
e serviços, inclusive universidade pública, porém é próximo da Comunidade Metrô-Mangueira e da
Comunidade da Mangueira. O IMÓVEL – apartamento 1107 do bloco 02 da avenida marechal
Rondon nº 300 – São Francisco Xavier, está regularmente registrado,dimensionado e
caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 46947 e inscrição municipal nº 1.911.881-9, conforme
documentos que fazem parte integrante deste laudo. IMÓVEL: residencial, área edificada de 54
m², idade 1991, posição de fundos, com direito a uma vaga de garagem na escritura. Tem isenção
de IPTU em razão de seu valor venal ser inferior ao valor fixado em legislação municipal e
anualmente atualizado. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$ 183.000,00
(cento e oitenta e três mil reais). IMÓVEL: Apt. 1.107 do bloco II do Edifício à rua São Francisco
Xavier n° 889, na Freguesia do Engenho Novo, com numeração suplementar 300 pela Av. Mal.
Rondon com direito uma (1) vaga de garagem.R.13/46947 – COMPRA E VENDA: Adquirente
Emília de Menezes Colonese. R.14 – HIPOTECA:Tornou-se devedora da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. AV. – RETIFICAÇÃO:Fica retificada a fração ideal declarada na matrícula para consta
certo que é 0,21726 e não como constou. AV.16/46947 – MEDIDA CAUTELAR (SEM
EFEITO/PENDENTE DE BAIXA) – Por Ofício n° 574/02 de 08/07/2002, da 20ª Vara Federal, Drª
Beatriz de Santa Cruz Lima, extraído dos autos da ação Ordinária/Imóveis, Proc. N°
2002.501004947-8, ajuizada por Emília da Menezes Colonese em face da Caixa Econômica
Federal, o imóvel objeto desta matriculada, foi acautelada, ficando o mesmo em indisponibilidade
até que seja solucionada a demanda.R.17/46947 – PENHORA– Nos termos do Mandado de
Penhora do Juízo de Direito da 12ª Vara da Fazenda Público/RJ, assinado em 05/08/2009, pela
escrivã Aurea Correa Braga Câmara de Almeida, extraído dos autos de Execução Fiscal n°
2008.001.201084-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro, contra Emília da Menezes
Colonese, contendo Auto de Penhora e Depósito de 24/08/2009, o imóvel matriculado foi
penhorado para garantir a cobrança do imposto predial dos exercícios de 2006; 2005 e 2004.
DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU (INSCRIÇÃO: 1911881-9): De acordo com a Certidão de Situação
Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel possui débitos
de IPTU no valor de R$ 299,70 (duzentos e noventa e nove reais e setenta centavos).II) TAXA DE
INCÊNDIO -(CBMERJ:812734-2):Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o
imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio
no valor de R$ 735,58 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) mais os
acréscimos legais.III) CONDOMÍNIO:O valor do crédito da presente ação ultrapassa o valor da
avaliação do imóvel. Faço constar que o condomínio dará quitação exclusivamente ao
arrematante pelo valor apurado no leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de
natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem
de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código
Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. O imóvel será vendido
livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de
leilão será com fixado no local de costume no fórum e publicado na rede mundial de computador
através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos Leiloeiros do
Estado do Rio de janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em conformidade com o disposto no
art. 887, §2º, do CPC.PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances
deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma
(www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação
(disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para
recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso
sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três)
minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21
e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 1.000,00
(um mil reais) por lance.CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD
CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições e metragem antes das datas designadas para a alienação. As despesas e
os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial
dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892
do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o
encerramento do leilão e o restante em até 48 horas através de guia de depósito judicial a ser
emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as
penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em
adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão,
proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo
leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de
50% da avaliação nos termos do art. 895, I e II do CPC, poderá ser permitido o parcelamento,
mediante pagamento de sinal à vista equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance,
devendo o remanescente ser pago, A PRINCÍPIO, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este
processo e Juízo (2ª VARA CÍVEL Regional do MÉIER) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e90
dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite
integralmente o preço ofertado(cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de
qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as
parcelas vincendas (art. 895,§4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação,
com a perda da caução (art. 897). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o email: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não
suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá
sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU
PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira
a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não está incluída no valor do
lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos
pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21)
2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR
EDITAL: Ficam as partes em especial o executado a proprietária registral e o credor
Hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e Intimação, suprindo
assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 03
(três) dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis. Para que produza seus efeitos legais, o
presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha –
Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente: Leandro Mondego – Mat. 01-29873 e pela
MMª Drª Ana Paula Rodrigues Silvano – Juíza de Direito.