JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de
Monitória proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOS ANGELES que move em face de ALINE
DE CASTRO NEVES E ESPÓLIO DE LEDA DE CASTRO NEVES ALIPIO VIEIRA (processo nº
0330435-41.2021.8.19.0001) na forma abaixo:
O DR PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital- RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente aos executados: ALINE DE CASTRO NEVES, ESPÓLIO
DE LEDA DE CASTRO NEVES e ao CREDOR HIPOTECÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –
CEF E SUCESSORA: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA), suprindo assim a exigência
contida no artigo 889, I e V do NCPC., que no dia 14/07/2026 às 14:00 horas será aberto o 1º
leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”através do site de
leilões:www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na
JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Embaixador
Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail:
[email protected] apregoado e vendido a quem à partir de 80% da avaliação, ou no
dia 17/07/2026, no mesmo horário e local, a partir de 60% do valor da avaliação do imóvel, em
consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de
Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue:LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA
SÃO FRANCISCO XAVIER Nº 889 BL: 01 – APT: 301 – SÃO FRANCISCO XAVIER – RIO DE
JANEIRO – RJ. Em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço indicado,
observadas as formalidades legais, fui informada pelo porteiro Erivaldo que o imóvel encontra-se
desocupado de pessoas, razão pela qual faço a Avaliação indireta do bem abaixo relacionado.
Apartamento 301, do bloco I, no número 889 da Rua São Francisco Xavier, descrito, como consta
nas cópias de Certidão de R.G.I. e nº de inscrição de I.P.T.U e, demais elementos cadastrais que
instruem devidamente o presente mandado. O imóvel encontra-se estabelecido em um Condomínio
de apartamentos, com serviço de portaria e interfone. Ressaltando que o bairro é servido de todos
os melhoramentos públicos, tais como, rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica,
telefone, internet, iluminação pública, ruas asfaltadas, transporte público. Com efeito, observando
aparentemente as condições externas do prédio onde se encontra o imóvel, além de não ser
possível verificar as benfeitorias, estado de pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas,
bem como ao seu aspecto geral de conservação, razão pela qual, considerando a sua localização,
dimensões, a idade do prédio, área construída e características Gerais, procedo à AVALIAÇÃO
INDIRETA do imóvel acima descrito, ATRIBUINDO AO BEM O VALOR DE R$ 252.000,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS). O imóvel encontra-se devidamente registrando
em nome dos réus junto ao 1º Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 45778 com os
seguintes ônus: IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Apartamento 301 do bloco 01 do Edifício
em construção a Rua São Francisco Xavier nº889, na Freguesia do Engenho Novo, com
numeração suplementar 300 pela Av. Mal Rondon com direito a 1 vaga de garagem e
correspondente fração ideal de 66/26200 do terreno. AV.9 CONSTRUÇÃO: Certifico a construção
do apartamento matriculado com habite-se de 05.05.89 com certidão da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos e CND do IAPAS nº929515. R-14 – COMPRA E VENDA: Adquirentes:
ALINE DE CASTRO NEVES, brasileira, separada judicialmente e LEDA DE CASTRO NEVES
ALIPIO VIEIRA, brasileira, viúva. R-15: HIPOTECA: Consta registrado hipoteca em favor da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. R-16: PENHORA: Determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda
Pública nos autos da execução fiscal nº 2004.120.030733-8. R-19 – PENHORA: (Oriunda da
presente ação).DEBITOS DE IPTU: (INSCRIÇÃO:1.850.196-5): De acordo com Certidão de
Situação Fiscal e Enfitêutica expedida pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel
apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 5.535,07 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e
sete centavos) II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ:797138-5): Conforme Certidão Positiva
expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresentadébitos de Taxas de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 724,70 (setecentos e vinte e quatro reais e
setenta centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel inclusive de natureza Propter Rem serão
sub-rogados sobre o preço da alienação, sendoobservada a ordem de preferência legal nos termos
do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908
§ 1º do Código de Processo Civil.Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As
certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos
autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado na rede
mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do
Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br em
conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os
interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o
cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no
contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início
do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar
novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento
mínimo será de R$ 1.000,00 (ummil reais) por lance.CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será
vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus do interessado, verificar suas condições e metragem antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à
transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante.DO PAGAMENTO
À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em
24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito
judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a
arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do
NCPC):Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o
início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 80% da avaliação;
(II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja
considerado vil, ou seja acima de 60% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese,
oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do
próprio bem,quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser
encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A
apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à
vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA
LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o
percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual
não está incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou
esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou
através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)9-9846-3397 ou E-mail:
[email protected] INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os
executados e o credor hipotecário intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e
intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e V do CPC. Dado e passado,
Rio de Janeiro, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Para que
produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e
homologadopela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente –
Marcelo Souza do Carmo – Mat. (01-25583) e pelo MMº Dr. Pedro Antonio de Oliveira Junior – Juiz
de Direito.