JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por EDINALDO MENDES BARBOSA e MIRIAN DE SOUZA BARBOSA em face de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARQUES TORRES, ESPÓLIO DE EUZIR BARBOSA TORRES e ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARQUES TORRES FILHO (Processo nº 0008045-10.2022.8.19.0004), na forma abaixo:

A Dra. LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL, Juíza de Direito na Oitava Vara Cível da Cidade de São Gonçalo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARQUES TORRES, ESPÓLIO DE EUZIR BARBOSA TORRES e ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARQUES TORRES FILHO, através de sua inventariante JULIANA ALVES TORRES SILVA, EDINALDO MENDES BARBOSA e MIRIAN DE SOUZA BARBOSA, de que no dia 03/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 06/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 40% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC e determinado, às fls. 417, o imóvel descrito e avaliado às fls. 312. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Rua João Agapito n. 307, apt 305 do bloco B, antiga Avenida Edson, no lugar denominado Rocha, com divisões internas para moradia de uma só família, inscrito na PMSG sob o n. 113.886-6, em zona urbana do 1º distrito do Município de São Gonçalo, e a respectiva fração ideal de 55,00/1714,50 do terreno designado por lote 13, que mede: 25,65m de largura na frente para a Rua João Agapito, 7,00m de largura nos fundos, limitando com o lote 39, por 70,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 71,00m pelo lado esquerdo, confrontando à direita com os lotes 11, 9 e 7 e parte do lote 05 e à esquerda com os lotes 34, 36 e 38 e parte com a Rua Samuel Cardoso, com área de 1,158,00m2. Registro Geral: matrícula 23.275, Cartório do 4º Ofício. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: trata-se de um apartamento de uso residencial, em concreto, com laje, pintado, dividido em 1 sala, 2 quartos, 1 banheiro e 1 cozinha/área de serviço. Sala com piso frio, 1 porta de madeira na entrada e 1 janela de alumínio. Os 2 quartos com piso frio, porta de madeira janela de alumínio. O banheiro com piso frio, porta de madeira, basculante de alumínio “azulejado”, até o teto (foi usado na parede o mesmo material do piso). A cozinha/área de serviço com piso frio, porta de madeira, janela de alumínio, azulejada até o teto (foi usado na parede o mesmo material do piso). Trata-se de imóvel construído ao nível da rua (plano), murado, em rua asfaltada, iluminação pública, coleta de lixo, próximo ao comércio em geral, agências bancárias, ponto de ônibus. O apartamento encontra-se em bom estado de conservação. Avalio o bem em: R$ 200.000,00 (duzentos mil reis). De acordo com o 4º Ofício do RI de São Gonçalo, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.275 e registrado em nome Sebastião Marques Torres e sua mulher Euzir Barbosa Torres e Edinaldo Mendes Barbosa e sua mulher Mirian de Souza Barbosa. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2023 no valor de R$ 3.674,19, mais acréscimos legais (Inscrição: 113886000). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 600,76, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 4114610-1). De acordo com informações prestadas pelo Condomínio San Diego, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 16.046.10. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU e de Condomínio, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.004, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser exercido. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Flavia Siqueira da Silva de Gutierrez, Mat. 01-22631 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Larissa Pinheiro Schueler Pascoal – Juíza de Direito.