TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de cobrança em fase de execução, movida pelo CONDOMÍNIO POLO INTEGRADO COMANDANTE ERNANI DO AMARAL PEIXOTO em face de CHRISTIANO HELAL DE PAULA, proc. n.º 0009496-61.2008.8.19.0004 (2008.004.009.428-0), na forma abaixo: O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CHRISTIANO HELAL DE PAULA, que teve sua revelia decretada às fls. 81, seus herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 01/06/2021 e 08/06/2021, sempre às 14:15 horas, na modalidade ONLINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, será realizado o 1º Leilão, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 4141-5299, email: [email protected], o bem constante do Laudo de Avaliação às fls. 147. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL na Avenida Augusto Rush, nº 45 – apartamento 1002 do bloco 12 – Colubandê, situado em zona urbana do 1º Distrito do Município de São Gonçalo; cujas descrições e característica são as constantes do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de São Gonçalo sob a matrícula nº 28.179, devidamente inscrito junto a PMSG sob o nº 130048000, onde se encontra edificado um apartamento construído em alvenaria, próprio para residência que se divide em: sala, dois quartos, corredor, cozinha, banheiro e área de serviço com piso de cerâmica, paredes com massa e pintura na sala e nos quartos e paredes revestidas por azulejos nos demais cômodos, portas de madeira, janelas em esquadria de alumínio. Este apartamento possui laje e se encontra em razoável estado de conservação. Esta rua é plana e asfaltada. METODOLGIA AVALIATÓRIA: Foi feita de forma INDIRETA no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 13/10/2015 que atualizado pela UFIR em 04/2021 importa em R$ 204.947,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais). OBS.: Constam na certidão de ônus reais do 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ: R-07 COMPRA E VENDA em favor do requerido; AV-08- CONSTRIÇÃO JUDICIAL da 3ª Vara Federal do Espírito Santo em favor da FAZENDA NACIONAL proc. nº 0001475-50.2008.4.02.5001 (2008.50.01.001.475-0); R-09 – PENHORA proveniente desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU– Aprox.: R$ 8.506,78 (conforme planilha de situação fiscal requerida em Abr/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio) – Aprox. R$ 723,48 (conforme certidão positiva de débitos e taxa de incêndio requerida em Abr/2021), sem juros e multas; CONDOMÍNIO – Aprox. R$ 114.435,66 (conforme planilha atualizada até  /2021).  CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Todos os lances efetuados, sejam presencialmente ou online, não são passíveis de arrependimento. A arrematação deverá ser à vista ou à prazo de até 5 (cinco) dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e Art. 130 do CTN.­ As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel.­ Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital, em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz(a) de Direito.