Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
(Rua Getúlio Vargas, nº 2512, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ)

EDITAL de LEILÃO PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da ação de Execução Hipotecária movida por SCI – SANTA CAROLINA IMÓVEIS LTDA (Adv. Dra. ZENILDA GUIMARÃES QUEIROZ, OAB/RJ – 68.227) em face de  RONALDO BARBOSA e SOLANGE DOS SANTOS BARBOSA, processo nº 0000431-08.2009.8.19.0004, passado na forma abaixo:

Doutora NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a RONALDO BARBOSA e SOLANGE DOS SANTOS BARBOSA, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia  29/11/2018, às 14,00h, no Átrio do Fórum de São Gonçalo, na Rua Getúlio Vargas, nº 2.512, Térreo, Bairro Santa Catarina, São Gonçalo – RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, será apregoado a alienação nos termos da Lei 5741/71, acima da avaliação de R$100.000,00 (cem mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet no site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data de 11/12/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, cientes os interessados que o imóvel será alienado com os débitos de IPTU, TAXAS, CONDOMÍNIO, os quais passam a ser de responsabilidade do arrematante, ficando o executado eximido do pagamento do restante da dívida hipotecária, do(s) bem(ns) descrito(s) e avaliado(s) às fls.79, constituído(s) de: Apartamento nº 1.103 do bloco 01, do “Parque Residencial Vivenda de São Gonçalo”, situado na Rua Nilo Peçanha, nº 1.170, Trindade, São Gonçalo/RJ, e sua correspondente fração ideal de 0,002063/1000000 do respectivo terreno e demais partes comuns do condomínio. O imóvel, construído em alvenaria, próprio para residência, que divide-seem: sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço; piso em cerâmica e paredes com massas e pintura, exceto cozinha, banheiro e área de serviço, portas externas de ferro e internas de madeira, janelas em esquadrias de alumínio. Este apartamento possui laje encontrando-se em razoável estado de conservação, com área de 56m². Matriculado no 4º Ofício de Imóveis da Comarca de São Gonçalo sob o n° 18472.Consta na R-11 HIPOTECA DE 1º GRAU a favor da BRJ Crédito Imobiliário S/A. Consta PENHORA a favor do Condomínio Residencial Vivenda de São Gonçalo. Inscrito na PMSG sob o nº 111418000, onde constam débitos referentes aos exercícios de 1999 a 2018 no valor de R$18.528,51 (dezoito mil quinhentos e vinte e oito Reais e cinqüenta e um centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 4112436-3. O Imóvel possui Débito de Condomínio no valor de R$96.629,23 (noventa e seis mil seiscentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), em 01/10/2013, o qual será atualizado até a data da alienação, consta ação ajuizada pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DE SÃO GONÇALO em face de RONALDO BARBOSA e Outra, em curso perante a 1ª. Vara Cível desta Comarca, processo n° 0002440-50.2003.8.19.0004. O Saldo Devedor do imóvel monta em R$213.199,03 (duzentos e treze mil, novecentos e noventa e nove reais e três centavos), em 11/04/2016, o qual será atualizado e apregoado na data do leilão. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Os executados foram  intimados da penhora, conforme fl. 58 e 58v. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. São Gonçalo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA. Mat. 01-31031, Chefe de Serventia. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI – Juíza Titular.