COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANDRO GOMES DE MOURA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0052641-16.2012.8.19.0203) proposta por CONDOMÍNIO MORADAS VALE contra SANDRO GOMES DE MOURA, na forma abaixo:
O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANDRO GOMES DE MOURA, que no dia 02.02.2023, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.02.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão de fls. 200, que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 136 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 137 e 152 – descrito e avaliado às fls. 160/161 (em 30/07/2021).- AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos trinta dias do mes de julho do ano de 2021, às 11:40hs, em cumprimento ao mandado do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Jacarepaguá, Processo nº 0052641-16.2012.8.19.0203, no qual é Autor Condomínio Moradas Vale e Réu Sandro Gomes de Moura, dirigi-me a Estrada do Catonho, nº 1560, Bloco 04 / 110, Jardim Sulacap, após as formalidades legais, para garantia do valor principal e seus acréscimos legais, eu oficial de Justiça Avaliadora, procedi a Avaliação do referido imóvel, avaliei o bem, conforme se segue: Imóvel situado na Estrada do Catonho, nº 1560, Bloco 04 / 110, Jardim Sulacap, com nº de inscrição do imóvel (IPTU) nº 30610422. Valor da Avaliação: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A região encontra-se servida de melhoramentos públicos presentes na cidade, como rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública. Para constar e produzir os efeitos, lavrei o presente, que vai devidamente assinado.O referido é verdade e ou fé. Observação: No local fui atendida pela Sra. Marília Domingos que não permitiu a entrada desta oficiala.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 303941, (R-4) em nome de Sandro Gomes de Moura, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Condomínio Edilício: Foi registrada na matrícula 216794, a instituição do Condomínio Edilício do Empreendimento a que pertence o imóvel; (R-5) – Alienação Fiduciária do imóvel feita por Sandro Gomes de Moura em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-7) – Intimação do Fiduciante Sandro Gomes de Moura realizada em 25/07/19, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 05; (R-9) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0101632-42.2015.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (Av-10) – Intimação do Fiduciante Sandro Gomes de Moura, realizada através do Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 15/07/22, 18/07/22 e 19/07/22, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, conforme disposto no Provimento CGJ nº 56/2018, feita por solicitação do fiduciário realizada em 07/07/22 no Sistema Eletrônico, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da terceira e última publicação do Edital, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 05; certificado ainda que consta prenotado com o nº 2083956, Ofício nº 259016/2022 de 17/10/2022 (consolidação da propriedade).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3061042-2): R$ 20.564,78 (vinte mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2008 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3339205-1): R$ 672,25 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 200, “… Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro …”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de novembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Alessandra Mendes Viana, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.