Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLANALTO (Adv. Dr. ALTAIR FERNANDES DE SOUZA – OAB/RJ 53.964) em face de AUTA HELENA DO AMARAL, SIMONE REGIANE CARDOSO, SILVIA REGINA CARDOSO e SHIRLEY ROSANA CARDOSO (Adv. Drª PATRÍCIA MAROUN – OAB/RJ 120.929), processo n°: 0002901-84.1999.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Doutor CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a AUTA HELENA DO AMARAL, SIMONE REGIANE CARDOSO, SILVIA REGINA CARDOSO e SHIRLEY ROSANA CARDOSO, através de sua advogada Drª. PATRÍCIA MAROUN, OAB/RJ 120.929, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 28/06/2018, às 14,05h, no Átrio do Fórum de Teresópolis na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, o bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR A 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÃO, corrigida monetariamente pela tabela do TJRJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do Leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 12/07/2018, no mesmo horário e local,de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 589, constituído de: DIREITO E AÇÃO sobre o Apartamento 214, 2° Bloco, situado na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, n° 280 e 300, Várzea, Teresópolis – RJ, e a respectiva fração ideal de 1/84 do terreno. Trata-se de imóvel localizado em área de médio a alto padrão econômico, composto por sala, cozinha, banheiro e dois quartos, medindo cerca de 42m². O condomínio ao qual pertence o imóvel possui salão de festas com banheiro, vaga de garagem para um carro e portaria com serviço 24h. O imóvel está em péssimo estado de conservação, havendo sinais de infiltração em ambos os quartos e na cozinha, estando um dos quartos com o reboco de uma das paredes danificado. Matriculado no 1° Ofício de RGI de Teresópolis sob o n° 30.028, Livro 2-EE, Fls. 149, em nome de NOBERTO DE ALCANTARA, ESPÓLIO DE PAULINO RODRIGUES DA ROCHA, FERNANDO PEREZ ESTEVES, JOSÉ PEREZ ESTEVEZ. Consta na R.1 PENHORA destes autos. Consta nos autos, às fls. 109 a 111, Escritura de promessa de cessão, com plena quitação, a favor de CHAIM SZMERL HALPER, o qual efetuou cessão e promessa de venda, às fls. 112 a 114, com plena quitação a favor de JOSÉ PEREZ ESTEVEZ e ELZA RODRIGUES PEREZ, o qual efetuou promessa de cessão de direitos, às fls. 112 a 114, com plena quitação, a favor de ARY HILÁRIO CIRIMBELLI e MARIA WALTRAUD HOLL CIRIMBELLI, que efetuou a promessa de cessão de direitos, às fls. 115 a 119, com plena quitação, a favor de SÉRGIO ANTONIO CARDOSO e AUTA HELENA DO AMARAL CARDOSO. Conforme fls. 124 a 126, foi efetuado um acordo de nos autos da ação de Execução de Prestação Alimentícia, perante o Juízo da Vara de Família e Menores de Teresópolis, e por este homologado, onde SÉRGIO ANTONIO CARDOSO se obriga a ceder e transferir os Direitos aquisitivos referentes à sua metade do imóvel a favor de SIMONE REGIANE CARDOSO, SILVIA REGINA CARDOSO e SHIRLEY ROSANA CARDOSO. Os documentos de fls. 109 a 126, até a presente data, não foram levados ao Registro de Imóvel, competente. Inscrito na PMT sob o n° 01-22798-0, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2009 a 2018, no montante de R$6.103,45 (seis mil cento e três Reais e quarenta e cinco centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 3042771-0, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2013 a 2017, no montante de R$438,76 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Avaliação atualizada de R$185.287,67 (Cento e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete Reais e sessenta e sete centavos), equivalentes a 56.251,76Ufir´s/RJ. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre dos débitos de Cotas Condominiais, sem prejuízo do prosseguimento da execução em face do devedor originário, correndo por conta do arrematante os débitos de IPTU e Funesbom, caso o valor não seja suficiente para o pagamento do crédito do autor. Edital na íntegra no Fórum, no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, e no site do leiloeiro, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 1,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito.