Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis)
EDITAL DE INTIMAÇÃO 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança de Cotas Condominiais movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOARES (Adv. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES TÔRRES – OAB/RJ 65.230) em face de TERESINHA LEONOR MACHADO VASCONCELLOS (Adv. ELOY GONÇALVES DECARLO FERREIRA JUNIOR – OAB/RJ 135.013), processo nº 0019525-57.2012.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Doutor MARCIO OLMO CARDOSO, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a TERESINHA LEONOR MACHADO VASCONCELLOS, através de seu advogado Dr. ELOY GONÇALVES DECARLO FERREIRA JUNIOR OAB/RJ 135.013, a credora Hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 21/11/2018, às 14,20h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis – RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, acima da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet no site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 04/12/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para os bens descritos e avaliados às fls. 152, constituído de: Apartamento 102 situado na Rua Olegário Bernardes, n° 162, Várzea, na Teresópolis/RJ, e sua correspondente fração ideal de 19,2324 avos do respectivo terreno e das coisas de uso e propriedade comuns, dividido em: quarto, sala, cozinha, banheiro e pequena área de serviço. Imóvel em regular estado de conservação, sem avarias aparentes. Matriculado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis-RJ, sob o n° 18.774, Livro 2-BM, fls. 177. Consta na R-2 HIPOTECA a favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Avaliado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam sub rogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento das dívidas, caso contrário fica o arrematante ciente que arcará com os mesmos. A executada foi intimado da penhora, conforme fl. 154. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeiros.com.br, ficando o executado intimado da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação; após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico;6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$395,30 na arrematação, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. JULIO CESAR MONTEIRO NEVES, matr. 01/25524. MARCIO OLMO CARDOSO – Juiz.