UÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESOPOLIS – RJ

EDITAL DE 1ª e 2ª LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEL CINTIA em face de ESPOLIO DE ADELINO SIMÕES, ESPÓLIO DE GLÓRIA FERREIRA, ESPÓLIO DE JORGE SIMÕES FERREIRA, inventariante: VILMA MICCOLIS AZEVEDO (Processo nº 0003650-33.2001.8.19.0061), na forma abaixo:

O DR. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito Titular na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados/herdeiros e sucessores: ESPOLIO DE ADELINO SIMÕES, ESPÓLIO DE GLÓRIA FERREIRA,  INVENTARIANTE/HERDEIROS: ESPÓLIO DE JORGE SIMÕES FERREIRA, e  VILMA MICCOLIS AZEVEDO que no dia 28/09/2023 às 14:00 horas, será aberto o 1º Leilão Público, através da plataforma de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, com endereço na Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. Telefones: (21) 2721-3828 / (21) 3357-6484,  será apregoado e vendido acima da avaliação ou no dia 03/10/2023 no mesmo horário, pela melhor oferta, acima de 50% do valor avaliação do imóvel, em consonância ao art. 891, §único do CPC, que estará aberto na “MODALIDADE ONLINE”, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código Civil, o imóvel descrido e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO N° 701 DO EDIFÍCIO BEL CINTIA, LOCALIZADO NA AVENIDA OLIVEIRA BOTELHO N° 131, ALTO – TERESÓPOLIS -RJ, com suas especificações: 3 quartos, sendo 01 suíte, banheiro social, sala, cozinha, área, dependência de empregada, prédio com elevador e garagem. O imóvel encontra-se devidamente registrado no Cartório do RGI do 1° Ofício, matrícula 9391. ANÁLISE DE MERCADO IMOBILIÁRIO: A cidade de Teresópolis caracteriza-se por ser uma cidade predominante tradicional com características comerciais e residências. Nos últimos dois anos a velocidade de comercialização de imóveis na cidade cresceu devido a vários aspectos, como pode ser percebido por dezenas de novos lançamentos residências na região, isto devido a presença de uma cidade segura, com clima ameno e acesso fácil a cidades vizinhas. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Com base nas condições anteriores e tendo em vista quanto a sua localização, área construída, características da zona, padrão do logradouro, meio normal de transportes e serviços públicos.              AVALIO O REFERIDO IMÓVEL NO PREÇO DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS). RGI: IMÓVEL: Fração ideal 0,0220 avos do terreno, correspondente ao apartamento n° 701 do Edifício Bel Cintia, ao qual se vincula o direito a uma vaga para estacionamento de veiculo de passeio nos locais a isso destinado, de uma área de terras com 2.016,00m², situada na Av. Oliveira Botelho e que tomou o n° 131 dessa rua , nesta cidade R-1-9.391: COMPRA E VENDA: Nos termos de escritura de compra e venda de 24 de março de 1.982, lavrada  em Notas do 2° Oficio desta cidade, L° 332, fls. 120, o imóvel constante da matrícula foi adquirido por Adelino Simões, português, comerciante, CI n° 496.697/1.142.835 exp. Em 9.8.72, pelo INI/RJ e CPF n° 030.349.847-15 e sua mulher Gloria Ferreira, portuguesa, de prendas do lar, CI n° 2.482.130/1.142.837, exp. Em 11.7.45 pelo INI/RJ, residentes nesta cidade, na Av.Oliveira Botelho n°238, apt. 201, por compra feita a SCHIPPER ENGENHARIA LTDA., qualificada na matrícula, pelo preço de Cr$ 70.000.00 (setenta mil cruzeiros), não havendo condições. O referido é verdade e dou fé. AV – 2 – 9.391: Procede-se a esta averbação nos termos da certidão n° 561/79, expedida pela PMT., para constar que no terreno objeto da matrícula, á Av. Oliveira Botelho 131, foi construído um prédio digo um edifício e dele faz patê o apartamento n° 701, com a seguinte divisão: sala, 3 (três) quartos, 2 (dois) banheiros, cozinha, área de serviço; dep. De empregada e vaga de garagem. O referido é verdade e dou fé. R-3-9.391: PENHORA Nos termos do Mandado de Penhora datado de 16 de janeiro de 2004, firmado pelo M.M. Juiz Dr. Carlos Artur Basilico, da 1ª Vara Cível, cartório da Divida Ativa, nos autos do processo n° 4.506/2 – 2002.061.008712-9, promovida pelo Município de Teresópolis, contra Adelino Simões, qualificado acima , procedo ao Registro da penhora do imóvel objeto da matrícula, para assegurar o pagamento da importância de R$ 7.814,69 – Ufir’s 5.236,33, mais acréscimo legais, devida ao autor acima referido, ficando dito Mandado arquivado em cartório, como parte integrante e complementar da presente. Isento de custas em conformidade com lei n° 3.50/99. OBS: Consta prenotado sob o n° 88.478, fls. 73 do livro 1 –F, em 25 de novembro de 2004, o Mandado de Registro de Penhora n° 1446/04, Processo VT/Teresópolis – 1084-00, sendo reclamante Renato de Carvalho Ferreira e Reclamada Industria de Biscoito Dedo de Deus Ltda. R-5-9.391: PENHORA – PROTOCOLO n° 91.074 Nos termos de Mandado de Penhora, datada de 20 de setembro de 2005, assinado pela Escrivã Paula de Souza Leite Vieira, da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do Processo 2001.061.003477-9 (17.246), promovida pelo Condomínio do Edifício Bel Cintia, CNPJ n° 00.373.583/0001-04, contra Adelino Simões, qualificado acima, procedo ao registro da Penhora do imóvel objeto da matrícula, para assegurar o pagamento da importância de R$ 22.808,80 (vinte e dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), devida ao autor acima referido, ficando dito Mandado arquivado em cartório, com parte integrante e complementar da presente. O referido é verdade e dou fé. AV-7-9.391: AVERBAÇÃO N° 98.019 Procede-se a presente, nos termos do Ofício VT/TER 317/07, datado de 12/04/2007, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Teresópolis – RJ, assinado pelo M.M Juiz Titular Dr. Rogério Lucas Martins, que tem com o Autor: Renato de Carvalho Pereira e como Réu: Indústria de Biscoito Dedo de Deus Ltda, para constar a Penhora do Imóvel objeto da matrícula e assegurar o pagamento da importância de R$4.925,00 (quatro mil novecentos e vinte e cinco reais). Isento de Emolumentos de acordo com a Lei Estadual 3350/99, Art. 43, Inciso V. O referido é verdade e dou fé. Faço constar que foi aberto o inventário dos espólios de Adelino Simões (0011285-21.2008.8.19.0061) arquivado e Glória Ferreira (processo: 0000476-84.1999.8.19.0061) extinto sem resolução do mérito. DÉBITOS DO IMÓVEL: 1) IPTU (cadastro: 21647): De acordo com a Prefeitura de Petrópolis o imóvel referido apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 162.232,76 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos) mais os acréscimos legais. 2)TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 1411284-1), Conforme Certidão Positiva de Débitos o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndios relativos aos exercícios de 2018 a 2023, no valor de R$ 719,24 (setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) mais os acréscimos legais. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos atualizados de IPTU e Taxas serão anexados nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da Leiloeira, www.facanhaleiloes.com.br e através do Portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br suprindo assim a exigência contida no artigo. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível ao recebimento dos lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de desistência após oferecido o lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: contato@facanhaleiloes.com.br e ou anexada aos autos.   A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de Transferência ou por outro meio a ser indicado pela própria Leiloeira. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial os executados e herdeiros INTIMADOS por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de dois mil e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Leiloeira Pública Cristina Façanha, pelo Responsável do Expediente – Marcio Mansur Pacheco Mat. 01/20166 e pelo MM. Dr. Mauro Penna Macedo Guita – Juiz de Direito.