Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE TERESÓPOLIS – RJ
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUIZ MENDES (Adv. Dr. SIDLEY FERNANDES PEREIRA, OAB/RJ 41.397) em face de SILVIO RICARDO DA SILVA CARDOSO, processo n° 0009734-54.2018.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Dr. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a SILVIO RICARDO DA SILVA CAR, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 29/09/2020, às 14,10h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula 19 JUCERJA, devidamente cadastrado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, (21) 99954-2464, email: [email protected], por valor igual ou superior a avaliação de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances via internet pelo site do Leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 08/10/2020, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls.118, constituído de: Apartamento 206 do Edifício Luiz Mendes, situado na Av. Delfim Moreira, n° 1.330, Vale do Paraíso, Teresópolis-RJ, divido em sala, dois quartos, corredor de circulação, banheiro social e cozinha; sendo a área construída de 35,11m² e fração de 145584/100 do terreno que em sua totalidade mede 12,00m de frente para a referida avenida; igual largura na linha dos fundos; 31,00m mais ou menos de extensão por um lado e 22,00m de extensão por outro lado, confrontando pelo lado com terrenos de Manoel Santiago e Pedro Clark Leite ou sucessores e nos fundos com Euclides Pinto Gonçalves ou sucessores. Trata-se de imóvel antigo, com cozinha e banheiro sem reforma e piso em taco, em regular estado de conservação. O condomínio não possui garagem, serviço de portaria ou infraestrutura de lazer. Matriculado no 1° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ, sob o n° 15.699, livro 2-BB, fls. 34. Consta na AV-2 PENHORA determinada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Teresópolis, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUIZ MENDES em face de SILVIO RICARDO DA SILVA CARDOSO. Consta na R-5 PENHORA determinada pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Teresópolis, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença – Indenização Por Dano Material e Moral movida por MIZAEL FRANCISCO COELHO E OUTROS em face de SILVIO RICARDO DA SILVA CARDOSO E OUTRO. Consta na R-6 PENHORA destes autos. Inscrito na PMT sob n°1-019716, onde constam débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2002 a 2020, no montante de R$15.749,09 mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o n° 1421080-1, onde constam débitos de FUNESBOM referentes aos exercícios de 2014 a 2019, no montante de R$193,70 mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. O executado foi intimado da penhora. Edital na íntegra no Fórum, e publicado no site do leiloeiro, e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do leilão pela publicação deste. Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2)aceitar os termos e condições do contrato; 3)criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido de R$410,55, na arrematação e adjudicação e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dezessete dias de julho de dois mil e vinte. Eu, ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, Mat.01-20644, mandei digitar e o subscrevo. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito.