Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA

COMARCA DE TERESÓPOLIS

(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, movida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ELVIRA HELENA (Adv. Dr. Sidley Fernandes Pereira – OAB/RJ 41.397, Dr. Leonardo da Fonseca Silva- OAB/RJ 168.956) em face de MARIANA CORREIA DA SILVA e ALICE RIBEIRO GUIMARÃES (Defensoria Pública), processo n° 0019190-67.2014.8.19.0061, passado na forma abaixo:

Doutor CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a MARIANA CORREIA DA SILVA e ALICE RIBEIRO GUIMARÃES, e seus cônjuges se casadas forem, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 07/08/2019, às 14,00h, no Átrio do Fórum de Teresópolis na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, matrícula 19 JUCERJA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545,  o bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR A 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÂO, corrigida monetariamente pela tabela do TJRJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do Leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão na data 13/08/2019no mesmo horário e local, de forma presencial e online, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação do bem descrito e avaliado às fls. 184, constituído de: Apartamento 204 do Edifício Elvira Helena à Avenida Feliciano Sodré, n° 1021, Várzea, Teresópolis, RJ, área construída de 32,11m², dividido em: sala, quarto, cozinha, banheiro e área com tanque, com a correspondente fração ideal de 1,72/58 avos do terreno. Matriculado no 3° Oficio de Registro de Imóveis de Teresópolis-RJ, sob o n° 6799, Livro 2X-1, fls.140.  Consta na R-01 DOAÇÃO  dado a favor de MARIANA CORREIA DA SILVA, figurando como doadora ALICE RIBEIRO GUIMARÃES. Consta na r-R-02 RESERVA DE USUFRUTO a doadora do imóvel constante da presente matricula,  ALICE RIBEIRO GUIMARÃES, reservou para uso usufruto vitalício Consta na R-03 PENHORA destes autos. Inscrito na PMT sob o n° 01-00742-4. Avaliação atualizada de R$145.406,36 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e seis reais e trinta e seis centavos), equivalentes a 42.502,81. NOTA: Após a arrematação estará extinto o usufruto vitalício da executada ALICE RIBEIRO GUIMARÃES. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando os executados e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 1,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito.