Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução por Título Judicial movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JUPITER (Adv. Dr. SIDLEY FERNANDES PEREIRA – OAB/RJ 41.397) em face de ARAQUEM ARTHUR UBIRIASSU DOCASAR SERAFINO, VIVIANE CRISTINA FERREIRA DOCASAR SERAFINO (Adv. DEFENSOR PÚBLICO), INTERESSADOS: EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS e CEF-CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, (Adv.: Dr. GUSTAVO DAL BOSCO OAB/RS 54.023 e Dra. PATRICIA FREYER OAB/RS 62325), processo nº 0007204-39.2002.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Doutor Juiz MAURO PENNA MACEDO GUITA,Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS e CEF -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de seus advogados, Dr. GUSTAVO DAL BOSCO OAB/RS 54.023 e Dra. PATRICIA FREYER OAB/RS 62325, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaula.lel.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 12/06/2018, às 14,00h, no Átrio do Fórum de Teresópolis, na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro (RJ), tel. (21)2524-0545, acima da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, na data 28/06/2018, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 308, constituído(s) de: Apartamento nº 203 do Edifício Júpiter, situado na Rua Djalma Monteiro nº 134, Várzea, Teresópolis/RJ, dividido em sala, quarto, cozinha e banheiro, com área construída de 33,82m2 e correspondente fração ideal de 4,05% do respectivo terreno. Avaliado em R$130.000,00. Matriculado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Teresópolis, sob o nº 6.554, Livro 2/V-2, fls. 47. Consta naR-07-HIPOTECAà favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF. Consta naR-08- PENHORA determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Teresópolis, processo nº 1998.540.000695-9, ação de Execução de Título Judicial, que move CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÚPITER em face de ARAQUEM ARTHUR UBIRIASSU DOCASAR SERAFINO. Consta na AV-9 – CESSÃO DE CRÉDITO celebrada entre a União e a Caixa Econômica Federal-CEF. Consta na AV-10 – CESSÃO DE CRÉDITO celebrada entre a União e a Empresa Gestora de Ativos Emgea.Consta na R-11 – ARREMATAÇÃO: Arrematado por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, conforme auto do segundo público Leilão de 21.03.2006. Inscrito na PMT nº 123438.2, Código do Imóvel nº 23225, onde constam débitos de IPTU referente ao exercício de 2018, no montante de R$273,30 (duzentos e setenta e três Reais e trinta centavos), mais acréscimos legais. O(s) executado(s) foi(ram) intimado(s) da penhora conforme fls. 147.As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregãoEdital na íntegra no Fórum, ficando as partes intimadas do Leilão pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaula.lel.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei, e 2% de comissão ao leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito. MARIA RIDILENE DE MEDEIROS MENDES, Responsável pelo Expediente. MAURO PENNA MACEDO GUITA, Juiz de Direito.