Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Rua Aristides Caire, nº 53, 4º andar, Méier)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial, movida por PEDRO SOARES PEREIRA (Adv. Dr. VALMIR DE ARAÚJO COSTA OAB/RJ 12.864) em face de HCC – HIDRAULIC CENTER COMERCIAL LTDA, EDUARDO JULIANELLI DAS CHAGAS e NEIDE DE MORAES LISA CHAGAS (Advs. Dr. ANDRÉ MENDES DE SOUZA, OAB/RJ 89.217 e Dr. CLÁUDIO CESAR LOPES VIEIRA, OAB/RJ 72.794),processo nº: 0012493-94.2002.8.19.0208, passado na forma abaixo:
A Doutora MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a HCC – HIDRAULIC CENTER COMERCIAL LTDA, EDUARDO JULIANELLI DAS CHAGAS e NEIDE DE MORAES LISA CHAGAS, através de seus advogados Dr. ANDRÉ MENDES DE SOUZA, OAB/RJ 89.217 e Dr. CLÁUDIO CESAR LOPES VIEIRA, OAB/RJ 72.794, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 05/11/2019, às 14,30h, no Átrio do Fórum Regional do Méier, na Rua Aristides Caire, nº 53, Méier, Rio de Janeiro, RJ, o Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)2524-0545, 99954-2464, email: [email protected], levará a público pregão a alienação, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$390.000,00 (trezentos e noventa mil Reais), e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão pela Melhor Oferta, de forma presencial a e online no dia 19/11/2019, às 14,30h, para o bem descrito às fls. 300 e 1049, constituído de: Apartamento 201, situado na Rua Piauí, nº 150, em Todos os Santos, Rio de Janeiro, RJ, e respectiva fração ideal de 1/24 do terreno, posição de frente, dividindo-se em sala, 03 (três) quartos, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência de empregada com banheiro de empregada. O edifício é localizado em prédio com portão trancado, de construção em padrão antigo, ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestida por pastilhas, sendo seis unidades por andar. Hall social acesso portas de ferro e vidro, piso em mármores, parede com revestimento em cerâmica, servido por um elevador, o prédio confronta à direita com o lote 162; à esquerda com o n° 144 e nos fundos com os prédios 43,53 e 55 da Rua Braz. Matriculado no 1º Ofício de RGI da Capital, sob o nº 01320, Livro 2, fl. 269. Consta na R-7 Penhora destes autos. Consta na R-8 Penhora determinada pelo Juízo da 12ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, RJ, nos autos da ação de Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, processo 2004.120.018850-7, o qual possui sentença Julgando Extinta a ação na forma do art. 794, I, do CPC, inclusive com determinação de baixa da eventual penhora, entretanto o processo foi arquivado sem a expedição do efetivo oficio de baixa. Inscrito na PMRJ sob o n° 131221-3, onde constam também débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2018 e 2019, no montante de R$925,26 (novecentos e vinte e cinco mil Reais e vinte e seis centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CBMERJ sob o n° 1911618-5, onde constam débitos de FUNESBOM dos exercícios de 2017 e 2018 no montante de R$227,60 (duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. Os executados foram intimados da penhora. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro à vista, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, ANDREA GLORIA SENNA JANNUZZI, matr.01-18093, mandei digitar e o subscrevo. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU – Juíza de Direito.