PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

  1. ERASMO BRAGA 115 SALAS 309,311,313 – A CASTELO

Tel.: (21) 3133-3225 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A em face de STILO GAMA CDS E DVDS E ACESSORIOS LTDA, ISABEL MULLER THIELE e MAURICIO CARDOSO VALENTE – PROCESSO Nº 0425795-57.2008.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – STILO GAMA CDS E DVDS E ACESSORIOS LTDA, ISABEL MULLER THIELE e MAURICIO CARDOSO VALENTE – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS  MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 24/04/2024 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 26/04/2024 às 15:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: LEILÃO PRESENCIAL: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ. / ONLINE: www.alexandroleiloeiro.com.br.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 158 / AVALIADO FLS. 605: APARTAMENTO 806, LOCALIZADO NA RUA MAJOR MASCARENHAS, nº 26 – TODOS OS SANTOS/RJ. COM 1VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 86m²). IMÓVEL MATRICULADO NO 1º RGI SOB O Nº 81732 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 3098352-2 – CL: 07595-2. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO OBJETO: Esta avaliação se destina a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 59/2023/MND, EXPEDIDO PELO Juízo da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital DO IMÓVEL. Localização: RUA MAJOR MASCARENHAS 26/806; Bairro: TODOS OS SANTOS; Cidade: Rio de Janeiro;Matrícula RGI:81732; MatrículaIPTU: 3098352-2; Tipologia: apartamento Utilização: residencial; Posição: fundos; TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 1º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: No dia 10/02/23, às 11h10m, compareci à Rua Major Mascarenhas 26/apto 806, onde o porteiro interfonou para o apto 806, mas a executada Isabel Muller Thiele, que reside no imóvel, não se encontrava no local. Ante o exposto, procedo à avaliação indireta do imóvel. AVALIACÃO INDIRETA DO IMÓVEL. A presente avaliação será realizada de forma INDIRETA e fundamentada nos documentos juntados ao mandado de avaliação, bem como em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura, mídia e internet. CONCLUSÃO: Assim, considerando-se que a localização e características do imóvel, bem como padrão de logradouro e idade, AVALIO a totalidade do bem penhorado em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 14.286,03, débitos de Funesbom no valor de 747,49. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: IMÓVEL: – Apt®.806 com direito a uma vaga no estacionamento localizada no pavimento térreo do edifício (em construção) situado na Rua Major Mascarenhas n°26, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 8710/767965, do terreno designado por lote 01, do PAL n°45152, que mede: 40,00m de frente, 75,90m de fundos em 03 segmentos de 26,10m mais 7,00m estreitando o terreno, mais 42,80m alargando o terreno, 54,90m à direita e 92,60m à esquerda em 03 segmentos de: 22,00m aprofundado o terreno mais 26,10m alargando o terreno, mais 44,50m aprofundado o terreno; R.16/81732 – COMPRA E VENDA – Nos termos do Instrumento Particular de 06.07.2007 e demais documentos, hoje arquivados, a proprietária acima qualificada, vendeu o imóvel desta matricula a Isabel Muller Thiele, brasileira, solteira, comerciante, CPF 846.995.667.15, pelo preço de R$223.745,55. O imposto de transmissão foi pago pela guia 1196886 no valor de R$4.474,91 em 04,07 2007. Protocolo 307501 fls.10 L°1-AS, talão 393665; R.19/81732 – PENHORA:- Nos termos do Ofício de n°.550/2014/OF, passado pelo Juizo de Direito da 38ª Vara Cível desta cidade, assinado em 11.05.2016, pela M.M. Juiza Dr. Fernanda Rosado de Souza, Oficio n°.317/2016/OF da 38ªVara Cível desta cidade, (Aditamento ao Ofício 550/2014/OF) assinado em 11.05.2016 pela M.M. Juiza Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz e Oficio n°.577/2016/OF da 38ª Vara Cível desta cidade, assinado em 01.09.2016 pela M.M. Juiza Dra. Milena Angelica Drumond Morais Diz, extraídos dos autos da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Execução Título Extrajudicial, processo n°.0425795-57.2008.8.19.0001 (2008.001.425737-8), movida pelo BANCO BRADESCO S.A., com sede em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ n°.60.746.948/0001-12 em face de STILO GAMA CDS DVDS E ACESSORIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ n°.06.219.300/0001-42, ISABEL MULLER THIELE, qualificada no R.16 e MAURICIO CARDOSO VALENTE, • imóvel desta matrícula foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida no valor principal de R$ 153.272,62, ficando a executada como depositária; R.17/84732 – PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA: Pelo título que deu origem ao R/16 acima, a adquirente na qualidade de fiduciante, deu o imóvel matriculado em alienação fiduciária vendedora, em garantia de empréstimo no valor de R$119,615,60 que será pago em 36 meses, em prestações mensais e sucessivas aos juros de 12% ao ano, taxa efetiva, vencendo-se a 1ª prestação no ia 08.07.2007, tudo na forma do art.22 da Lei 9.514/97, sendo atribuído ao imóvel para 2008. art. 24, inciso VI, o valor de R$223.745,55; Av. 18/81732 – RE-RATIFICAÇÃO – Nos termos do Instrumento Particular de 22.06.2009, hoje arquivado, fica retificado o R. 17, a fim de tornar certo que o saldo devedor total é de R$84.924,62 até 03.06.2009 que será pago em 33 parcelas mensais e sucessivas de R$3.014,21 cada uma, nas quais já se encontram incluídos os juros de 0,9488% ao mês, correspondentes a juros efetivos de 12% ao ano, vencendo-se a 1ª em 08.07.2009, atualizados mensalmente pelo IPCA.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação/execução às fls.: 39-40, 52/53, 54/55 e 104; Pedido/indicação da penhora às fls.: 152; Deferimento da penhora às fls.: 156; Termo da penhora às fls.: 158; Certidão da penhora às fls.: 162.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0425795-57.2008.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (STILO GAMA CDS E DVDS E ACESSORIOS LTDA , ISABEL MULLER THIELE e MAURICIO CARDOSO VALENTE) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 12 de março de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juiz de Direito.

 

793