COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

Rua Aristides Caire, nº 53, 2º Andar, Méier, RJ.

Telefone: 3279-8098

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GILSON FERREIRA DE SOUZA e à MARIA JOSÉ GERVÁSIO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0008295-48.2001.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO VIVENDA DE TOMAS COELHO contra GILSON FERREIRA DE SOUZA e MARIA JOSÉ GERVÁSIO DE SOUZA, na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GILSON FERREIRA DE SOUZA e à MARIA JOSÉ GERVÁSIO DE SOUZA, que no dia 06.12.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 368 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 366 – descrito e avaliado às fls. 490/491.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Prédio: Localizado dentro de um condomínio com 4 (quatro) prédios, com seu terreno completamente murado, portões automatizados, de construção em padrão antigo, datada de 1990, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestida externamente com pastilhas, com janelas em esquadria de alumínio em sua fachada, escadas e corredores em piso, com doze pavimentos, sendo dez unidades por andar. É servido por interfone, câmeras de segurança, serviço de portaria, salão de festas, churrasqueira, quadra poliesportiva, elevadores e salão de festas. IMÓVEL: Apartamento de número 204 do bloco 1, situado na Rua Moacir de Almeida, 219, e sua correspondente fração ideal de 1/480 do respectivo terreno e devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 64.649 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada 50m2, idade 1990, inscrição imobiliária 1860474-4. Neste sentido, Avalio Indiretamente o imóvel em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 176.676,65 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64649, (R-1) em nome de Gilson Ferreira de Souza e s/m. Maria José Gervásio de Souza, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2003.120.054689-6, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Gilson Ferreira de Souza; (Av-5) – Cessão de Crédito: a credora na hipoteca de que trata o ato R-2 retro, cedeu e transferiu seus direitos creditórios, decorrentes da referida hipoteca em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1860474-4): R$ 179,74 (cento e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 798061-8): R$ 219,84 (duzentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de dezembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sônia Baptista da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Claudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.