COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
Rua Aristides Caire, nº 53, 2º Andar, Méier, RJ.
Telefone: 3279-8098
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GILSON FERREIRA DE SOUZA e à MARIA JOSÉ GERVÁSIO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0008295-48.2001.8.19.0208) proposta por CONDOMÍNIO VIVENDA DE TOMAS COELHO contra GILSON FERREIRA DE SOUZA e MARIA JOSÉ GERVÁSIO DE SOUZA, na forma abaixo:
A DRA. CRISTIANE TELES MOURA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional do Méier – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GILSON FERREIRA DE SOUZA e à MARIA JOSÉ GERVÁSIO DE SOUZA, que no dia 06.12.2023, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 368 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 366 – descrito e avaliado às fls. 490/491.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Prédio: Localizado dentro de um condomínio com 4 (quatro) prédios, com seu terreno completamente murado, portões automatizados, de construção em padrão antigo, datada de 1990, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestida externamente com pastilhas, com janelas em esquadria de alumínio em sua fachada, escadas e corredores em piso, com doze pavimentos, sendo dez unidades por andar. É servido por interfone, câmeras de segurança, serviço de portaria, salão de festas, churrasqueira, quadra poliesportiva, elevadores e salão de festas. IMÓVEL: Apartamento de número 204 do bloco 1, situado na Rua Moacir de Almeida, 219, e sua correspondente fração ideal de 1/480 do respectivo terreno e devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do Registro de Imóveis sob a matrícula 64.649 e conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada 50m2, idade 1990, inscrição imobiliária 1860474-4. Neste sentido, Avalio Indiretamente o imóvel em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 187.100,64 (cento e oitenta e sete mil, cem reais e sessenta e quatro centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64649, (R-1) em nome de Gilson Ferreira de Souza e s/m. Maria José Gervásio de Souza, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Processo nº 2003.120.054689-6, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Gilson Ferreira de Souza; (Av-5) – Cessão de Crédito: a credora na hipoteca de que trata o ato R-2 retro, cedeu e transferiu seus direitos creditórios, decorrentes da referida hipoteca em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1860474-4): R$ 205,87 (duzentos e cinco reais e oitenta e sete centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 798061-8): R$ 241,41 (duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 1023/1025, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs interessados que conforme decisão de fls. 1023/1025, “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente pelo arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC) ou se admitirá remição parcial para sustar o leilão. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 3,0% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sônia Baptista da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Cristiane Teles Moura – Juíza de Direito.