Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional do Méier
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Aristides Caire nº 35 – Sala 209 – CEP: 20810-030 – Méier – RJ. E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO HENRIQUE GONZALES em face de MARJAM KIEW DE TOLEDO MORAES E OUTROS – Processo nº. 0006175-90.2005.8.19.0208, passado na forma abaixo:
O DR TIAGO HOLANDA MASCARENHAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARJAM KIEW DE TOLEDO MORAES, CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES, sua mulher CLEONICE MARIA DE SOUZA SOARES, bem como a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, na qualidade de Credor Fiduciário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 28/09/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-Line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/09/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-Line a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado as fls. 186 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 283/284 – APARTAMENTO DE Nº 102 DO BLOCO 1 SITUADO Á RUA PAULO PIRES, Nº 100 – THOMÁS COLEHO – RIO DE JANEIRO/RJ, como segue: Cumpre-me informar ao MM.Juizo, em atendimento à determinação judicial contida no mandado de avaliação n. 141/2020/MND e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que não foi possível proceder à vistoria direta do respectivo imóvel, nesta data, as 18h, tendo em vista que não encontrei o ocupante da unidade na oportunidade. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instruiu o mandado, elaborando para tanto, o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação. O referido é verdade e dou fé. LAUDO DE AVALIACÃO INDIRETA: PRÉDIO: Localizado dentro de um Condomínio com vários prédios de construção em padrão antigo, datada de 1980, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestida externamente por argamassa com pintura aparente, com janelas em esquadria de alumínio em sua fachada, escada e corredores em piso, com 4 pavimentos, sendo 4 unidades por andar. IMÓVEL: Apartamento de número 102 do bloco 1 da Rua Paulo Pires, 100 e sua correspondente fração ideal de 0,00625 do respectivo terreno e devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6° Ofício do Registro de Imóveis e conforme dados constantes do espelho do IPTU apresentado: apartamento, residencial, frente, área edificada de 51m2, idade 1980 e inscrição imobiliária 1446077- 8. Neste sentido, Avalio Indiretamente o imóvel em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2020. – Equivalente a 42.194,0928 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 156.342,00 (Cento e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois reais). – Conforme certidão expedida pelo 06º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.211A, assim descrito: APARTAMENTO 102 do Bloco 1, do edifício situado na RUA PAULO PIRES N° 100, e sua correspondente fração ideal de 0,00625, do respectivo terreno, que mede na totalidade: 27,20m de frente pela Rua Paulo Pires, mais 4,60m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, mais 8,70m em reta, mais 4,60m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com o alinhamento da Praça Henrique Gonzales, por onde mede 55,00m em reta, mais 10,45m em curva externa subordinada a um raio de 18,00m, mais 42,00m em reta, ZERO nos fundos, 101,90m à direita, confrontando com terreno s/n°, à esquerda 89,00m, mais 85,00m, confrontando com o lote n° 6 da Rua Moacir de Almeida, com os prédios n°s 75, 179, 209, e lote 9-A da Rua Moacir de Almeida, sendo o lote 5 atingido por uma faixa “non aedificandi” em toda a extensão de sua lateral esquerda, com 3,30m de largura, constando no ato R.7- 05/09/2012 – COMPRA E VENDA: Em favor de CARLOS ALBERTO MARTINS SOARES, e sua mulher CLEONICE MARIA DE SOUZA SOARES, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados nesta cidade; R.8 – 05/09/2012 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Pelo valor de R$ 73.500,00, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, com sede em Brasília/DF, que deverá ser pago em 240 prestações, vencendo-se a 1ª em 17/06/2012; R.9 – 07/10/2014 – PENHORA – Oriunda da própria ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1446077-8, onde possui área edificada de 51m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2019, no valor total de R$ 146,41. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 607638-4, possui débito no exercício de 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 199,41. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18(dezoito) dias do mês de AGOSTO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Ana Cristina Silva – Chefe da Serventia – Matr. 01/25294, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.