COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213 – A – Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2928 / 3133-2928

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à NEIDE ANTÔNIO DOS SANTOS e à CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0022660-83.2000.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO VIVENDA DE TOMAS COELHO contra NEIDE ANTÔNIO DOS SANTOS e CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, na forma abaixo:

 

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NEIDE ANTÔNIO DOS SANTOS e à CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, que no dia 05.11.2020, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central) – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.11.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme às fls. 145/146 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 143/145 e 147 – descrito e avaliado às fls. 474 (em 05/10/2017), com ratificação às fls. 518/519 (em 17/10/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Rua Moacyr de Almeida número 219, Apto. 809, Bloco 01, e respectiva fração ideal de 1/480 do terreno que mede em sua totalidade 114,30m de frente e fundos por 97,00m de extensão de ambos os lados. Tendo em vista que não foi possível adentrar no imóvel e verificar suas condições, verifico que a idade do prédio é do ano de 1990, ou seja, mais de 60 anos. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão do Sexto Ofício de Registro de Imóveis – matrícula 64533 e Guia do IPTU – inscrição 1.860.539-4). DA REGIÃO: O bairro de Tomás Coelho é servido de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, internet, iluminação pública, rua asfaltada e transporte público. PRÉDIO: Localizado dentro de um condomínio com quatro prédios, com seu terreno murado, portões automatizados, de construção em padrão antigo, datada de 1990, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, revestida externamente com pastilhas, com janelas em esquadria de alumínio em sua fachada, com 12 pavimentos e 10 unidades por andar, escadas em alvenaria, 2 elevadores e corredores com piso. Condomínio com play e salão de festas. Conclusão: Com efeito, observando aparentemente as condições externas do prédio onde se encontra o imóvel, além de não ser possível verificar as benfeitorias, estado de pintura, piso, louças, instalações elétricas e hidráulicas, bem como ao seu aspecto geral de conservação, bem como média do metro quadrado da região que gira em torno de R$ 2.800,00 a R$ 3.500,00 razão pela qual, considerando a sua localização, dimensões, a idade do prédio, área construída e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel acima descrito, atribuindo ao bem o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 161.890,16 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos).- Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.533, (R-1) em nome de Neide Antônio dos Santos e s/m. Carlos Roberto do Santos, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (Av-4) – Medida Cautelar: Nos termos do Ofício nº 418/92, expedido pelo Juízo de Direito da 24ª Vara Federal desta cidade, (proc. 93 13958-4), assinado pelo MM. Juiz Dr. Rogerio Vieira de Carvalho, fica o imóvel objeto desta matrícula, indisponível até ulterior ofício daquele Juízo.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1860539-4): R$ 129,12 (cento e vinte e nove reais e doze centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 798575-7): R$ 232,13 (duzentos e trinta e dois reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de Outubro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Meire Lucia Fernandes, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mônica de Freitas Lima Quindere – Juíza de Direito.