COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 2º Andar, Cascadura, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JAIR FREDERICO e à THEREZA LANZELLOTTE FREDERICO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0019599-18.2008.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL AIRES FERNANDES contra JAIR FREDERICO e THEREZA LANZELLOTTE FREDERICO, na forma abaixo:
A DRA. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JAIR FREDERICO e à THEREZA LANZELLOTTE FREDERICO, que no dia 04.12.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 484 dos autos, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 431 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 425 – constituído por Apartamento 309 – Bloco 01, do edifício situado na Rua Martinho Garcez, nº 195, Turiaçu, Rio de Janeiro, RJ. – Valor R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 265289, em nome de Jair Frederico, casado pelo regime da comunhão de bens com Thereza Lanzellote Frederico; constando ainda da referida matrícula: (Av-2) – Penhora: 24ª Vara Cível – Execução nº 9046/89, movida por José Tobias Porto contra Jair Frederico; (Av-3) Penhora de 50% do Imóvel: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro – Execução nº 15855, movida por Ricardo José Pontes Espindola contra Jair Frederico.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0007531-7): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2071510-8): R$ 239,75 (duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022; Condomínio: R$ 220.681,07 (duzentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e um reais e sete centavos), conforme planilha datada de 06/10/2023).- Cientes os Srs. interessados que, do valor apurado no leilão, será dada quitação ao arrematante do débito condominial incidente sobre o imóvel conforme termo de autorização para quitação do condomínio.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 484 consta: “… Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC)…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Noeli dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sabrina Campelo Barbosa Valmont – Juíza de Direito.