JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROSENILDO GOMES FERREIRA e RONALDO GOMES FERREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Indenizatória, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL AIRES FERNANDES em face de ROSENILDO GOMES FERREIRA e RONALDO GOMES FERREIRA (Processo nº 0011870-48.2002.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSENILDO GOMES FERREIRA e RONALDO GOMES FERREIRA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 23/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 24/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 382 – descrito e avaliado à fl. 530 – IMÓVEL – “Rua Martinho Garcez nº 195 – Apto 102 do Bloco 2 e sua correspondente fração ideal de 0,014596 do respectivo terreno, antes designado por lote 1 do PA 30499, medindo na totalidade: de 18,80m frente em curva externa subordinada a um raio de 13,00m e 59,00m nos fundos; 30,00m à direita e à esquerda configurando um ângulo obtuso interno que mede 32,00m mais 46,00m, confrontando à direita com o prédio nº 149 de Harry Sandy, à esquerda com o lote 47, de Manoel Rodrigues Junior, e na linha dos fundos com os lotes nº 73, de Carmen Ruy Barbosa Guerra Martins, nº 74, de Heitor Pereira Nunes, nº 75, de Jayme Pereira Nunes, nº 76, de Palmira Braga Pires e nº 77 de João Carlos Vital, todos com frente para a Rua Rodrigues Pereira”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Rua Martinho Garcez nº 195 do Bloco II ap. 102 no Bairro de Turiaçu. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade aproximada de cinquenta e quatro (54) anos, com 43m2, sendo isento de IPTU. O imóvel avaliando possui estrutura geral de alvenaria, inserido na malha urbana do Bairro, infraestrutura completa, tais como água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte público coletivo. O imóvel avaliando não possui elevador nem estacionamento, O bem avaliando, possui um péssimo padrão de acabamento interno, com infiltrações em todo o apartamento, necessitando com urgência de realização de obras, sem condições de habitabilidade no momento. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio-o em R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais).”.– Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31448-A, em nome de: 1) MARILIA GOMES DA SILVA NETO, 2) RONALDO GOMES FERREIRA, e 3) ROSENILDO GOMES FERREIRA, casa do com CAROLINA ANDRADE STANICSI pelo regime da separação de bens; não constando ônus sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$261,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$112,62, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2020 a 2021 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa; e (c) conforme petição de fl. 563/564, a dívida executada (Cotas Condominiais), atualizada na data de 22/10/2025, encontrava-se no valor total de R$123.243,70.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.