JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE SINAI em face de ESPÓLIO DE COSMO LISBOA DA SILVA e ROSANIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA (Processo nº 0087400-84.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito na trigésima sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE COSMO LISBOA DA SILVA, através de sua inventariante e por si ROSANIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA, de que no dia 21/09/2020, às 15h, pelo portal de leilões on-line www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, com gestão do Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 23/09/2020, no mesmo horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado e avaliado. Imóvel: Apartamento 901, bloco 01, situado na Rua Ibiá, nº 517, Turiaçu/RJ, e a correspondente fração ideal de 7281/3480.000 do respectivo terreno. EDIFÍCIO: denominado Monte Sinai, de ocupação residencial, no alinhamento de via pública, antecedido de muro e portão de ferro; construção em estrutura de concreto armado, argamassa e pintura. Constituído de dez pavimentos com nove unidades por andar, salão de festas, duas piscinas, garagem no pavimento de acesso. Hall social mobiliado e decorado, piso revestido em cerâmica com porta de vidro blindex, interfone, corredores de circulação com piso de mármore, escadas de acesso em marmorite; é servido de dois elevadores, um social e um de serviço. Idade: 1985. APARTAMENTO 901: do bloco 1, posição frente. Área edificada: 49m2. Inscrição: 1676299-9. Avalio indiretamente o apartamento acima descrito e sua correspondente fração ideal de 7.281/3.480.000 do respectivo terreno, em R$ 130.000,00, que atualizado nesta data monta em R$ 170.415,58 (cento e setenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos), referente a 47.936,87 ufir’s. Encontra-se devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na matrícula nº 83602-A no 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis, em nome dos Devedores, onde consta hipoteca a favor da Caixa Econômica Federal; Penhora determinada pela 12ª. Vara de Fazenda Pública/RJ, execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 763,43, mais acréscimos legais. O débito condominial monta em R$ 217.783,29, conforme planilha datada de agosto de 2020. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas, de acordo com o Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor e seu cônjuge, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site sindicatodosleiloeirosrj.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, escrivã, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Sandro Lucio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.