COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARILENE CARVALHO DE OLIVEIRA e ao Espólio de JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA, na pessoa de seu Inventariante MALVACI NEIDE DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0011254-97.2007.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOOK STAR contra MARILENE CARVALHO DE OLIVEIRA, na forma abaixo:
A DRA. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARILENE CARVALHO DE OLIVEIRA e ao Espólio de JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA, na pessoa de seu Inventariante MALVACI NEIDE DE OLIVEIRA, que no dia 30.11.2021, às 12:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.12.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls., o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 135, 186 e 355 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 176/177 – constituído por Apartamento 501, do edifício situado na Avenida Vicente de Carvalho, nº 330, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, RJ. – Valor estimado R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 258.726,43 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77841, (R-4) em nome de João Alberto de Oliveira e s/m. Marilene Carvalho de Oliveira, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-5/Av-6) – Hipoteca/Caução em favor do BNH (atual Caixa Econômica Federal); (R-9) – Penhora: 5ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ – Processo nº 0033288-95.2009.8.19.0202, ação movida pelo Condomínio do Edifício Look Star contra Marilene Carvalho de Oliveira e Espólio de João Alberto de Oliveira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1666372-6): R$ 4.044,67 (quatro mil, quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2006, 2007, 2009 a 2012 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 718508-5): R$ 393,99 (trezentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. , “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. … Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) à vista, ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) da arrematação. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor deverá ser acrescido de comissão de leiloeiro no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, conforme requerido às fls. 379, item 5. … Autorizo, na forma determinada pelo Artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência …”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Inez Porto Filgueiras Riederer, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sabrina Campelo Barbosa Valmont – Juíza de Direito.