COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARILENE CARVALHO DE OLIVEIRA e ao Espólio de JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA, na pessoa de sua Inventariante MALVACI NEIDE DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0033288-95.2009.8.19.0202) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOOK STAR contra MARILENE CARVALHO DE OLIVEIRA e Espólio de JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHÃES COSTA, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARILENE CARVALHO DE OLIVEIRA e ao Espólio de JOÃO ALBERTO DE OLIVEIRA, na pessoa de seu Inventariante MALVACI NEIDE DE OLIVEIRA, que no dia 24.10.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 371, o imóvel penhorado conforme fls. 262 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 293 – descrito e avaliado às fls. 266 (em 17/04/2019).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 17 dia(s) do mês de abril do ano de 2019, às 09:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Vicente de Carvalho, nº 330, Apto. 501, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(a) Avaliação do imóvel inscrito no 8º RGI sob a matrícula nº 77841/2DD-1/201 Ficha nº 1 Livro 4-T Fls. 93 nº 61730. O bem situa-se próximo a diversos modais de transporte, em edifício bem conservado, apresentando excelente estado de conservação. Comparando valores atribuídos a imóveis semelhantes situados na mesma região, apresentados em sites especializados, e considerando o acima exposto, AVALIO o imóvel em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 322.909,30 (trezentos e vinte e dois mil, novecentos e nove reais e trinta e centavos).- Conforme Certidão do 8º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77841/2DD-1/201, (R-4) em nome de João Alberto de Oliveira e s/m. Marilene Carvalho de Oliveira, casados pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-5/Av-7) – Hipoteca em favor de Nacional Crédito Imobiliário S.A (atual Banco Nacional S/A – Em Liquidação Extrajudicial); (Av-6) – Caução em favor do BNH (atual Caixa Econômica Federal); (R-8) – Penhora de 50% do imóvel: 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ – Processo nº 0011254-97.2007.8.19.0202, ação movida pelo Condomínio do Edifício Look Star contra Marilene Carvalho de Oliveira e Espólio de João Alberto de Oliveira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1666372-6): R$ 5.145,69 (cinco mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2006, 2007, 2009 a 2012, 2021 (da 07ª a 10ª cota), e, 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 718508-5): R$ 214,24 (duzentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiane Henriques Ferreira Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Eduardo Lucas de Magalhães Costa – Juiz de Direito.