COMARCA DA CAPITAL – TJRJ

20ª VARA CÍVEL

 

EDITAL de PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos de nº 0146086-73.2016.8.19.0001 requerida por ELAINE GAMBAROTO FREGINI, CPF. 269.444.148-30 (adv. Marcelo dos Santos Oliveira – OAB/RJ 110.307) contra LUCIANA ANDRADE DE ALBUQUERQUE, CPF 002.099.957-77 (Defensoria Pública) e MAURICIO EDUARDO SANTOS QUEIROZ, CPF 757.111.927-87 (Defensoria Pública), na forma abaixo:

 

O EXMº Dr. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito em exercício na 20ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER a todos, que a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital do Leilão, especialmente das partes acima, na forma dos arts. 886 e 889, parágrafo único do CPC e QUE SERÁ realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO do bem descrito abaixo pelo Leiloeiro Público ONILDO DE ARAÚJO BASTOS JÚNIOR, matriculado na JUCERJA nº 153, estabelecido na Av. Marechal Câmara, nº 160/832, Castelo, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-907, celular: (21)96687-6276, sítio: www.onildobastos.com.br e e-mail: [email protected];

 

DATAS E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: O PRIMEIRO LEILÃO se encerrará no dia 02/09/2025, às 13h, e estará disponível no site do leiloeiro, no mínimo 15 dias antes desta data, para lances não inferiores ao valor da avaliação do bem. Se não houver licitantes terá início, automaticamente, o SEGUNDO LEILÃO, que se encerrará no dia 04/09/2025, às 13h. Neste segundo leilão não será aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do CPC.

 

IMÓVEL: APARTAMENTO 401, do Condomínio do Edifício Tour de Seville, situado na Rua Teodoro da Silva, nº 441, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 48.760, e pela inscrição municipal 1.974.290-7 (IPTU), idade: 1995, área edificada de 60m². EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, de ocupação residencial, construído com estrutura de concreto e alvenaria revestida, pintada e com pastilhas, possuindo contorno em mármore nas varandas. Trata-se de um condomínio com uma única torre composta por quatro andares, com quatro apartamentos por andar, possuindo um total de dezesseis apartamentos. Possui dois elevadores, um social e outro de serviço. Portaria com funcionamento das 09h às 13h e das 15h às 19h, de segunda-feira a sexta-feira, aos sábados das 08h às 12h, e no domingo não há expediente, sendo folga do funcionário. Monitoramento de câmeras de segurança 24h na portaria, na entrada de pedestres e de garagem, e nos corredores de cada andar. As vagas de garagem ficam no subsolo, tendo o Apartamento 401 direito a uma vaga demarcada. condomínio não possui área de lazer. O condomínio é antigo, mas bem conservado, possuindo a frente fechada, com portão, de entrada e garagem, eletrônico, sendo vazado e de ferro. Possui na entrada principal de pedestres, após o primeiro portão de ferro, um outro portão de ferro com fachada em mármore e um jardim suspenso com chão em porcelanato com detalhes em mármore; e uma terceira porta em vidro estilo blindex, com um hall de entrada decorado, chão em mármore, teto rebaixado e a bancada da portaria. Há três entradas/saídas de garagem com portões de alumínio fechados e eletrônicos. Há uma outra porta de ferro entre o elevador social no hall de entrada e a parte térrea com o elevador de serviço. Tanto a parte interna de entrada do condomínio, quanto a calçada são em pedras portuguesas, possuindo acessibilidade. O condomínio possui um único funcionário, o Sr. José Pereira Filho como zelador, e que reside no térreo, na parte interna do condomínio. O síndico é profissional, e o condomínio é administrado pela ACPL Administradora, localizada na Rua Souza Franco, nº 425, Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ. APARTAMENTO: O apartamento possui 60m². Situado no quarto andar, na posição de frente. O imóvel é composto, conforme informações prestadas pelo Sr. José Pereira Filho, por uma sala com varanda, um quarto, um banheiro social, cozinha, área de serviço e dependência com banheiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, gás encanado, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, coleta de lixo. Localização próxima ao Hospital Pedro Ernesto e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), rede de transporte público nas vias próximas, estando nos arredores da estação Maracanã de metrô e de trem, e do estádio do Maracanã, tendo proximidade a Praça Barão de Drumond, Boulevard Shopping, redes de supermercados, diversidade de comércio, clínicas, colégios, Escola Municipal General Humberto de Souza Mello, Escola Municipal Equador e a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP Macaco).

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 367.000,00 (em 09/02/28, fls. 613).

 

DÍVIDA DO PROCESSO: R$ 232.905,48 (em 11/07/24, fls. 554).

 

PROPRIETÁRIA: a Executada, conforme R.4 da Certidão de Ônus Reais em anexo.

 

GRAVAMES: R.7-PENHORA oriunda desta ação.

 

DÍVIDAS DO IMÓVEL: R$ 5.130,29 de IPTU 2021, 2024 e 2025; e, R$ 543,46 de Taxa de Incêndio 2019, 2020, 2023 e 2024 (Certidões Enfitêutica e Positiva de Débito do FUNESBOM em anexo). Demais gravames ou dívidas supervenientes serão informados no momento do leilão. Valor total aproximado de débitos do imóvel: R$ 5.673,75.

 

CONDIÇÕES DO LEILÃO: 1) O leilão será realizado na modalidade on line, portanto, para fins de registro, controle e segurança, o interessado precisará cadastrar seus dados pessoais no site www.onildobastos.com.br, preferencialmente, 24h antes de seu encerramento e, em seguida, habilitar sua participação no leilão escolhido dentro da aba “leilões”. A habilitação será encerrada 15 minutos antes do horário do leilão.

2) Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ.

3) Havendo lance ou proposta de aquisição (parcelamento) no primeiro leilão, o segundo leilão não ocorrerá.

4) A proposta de aquisição (parcelamento) deve ser apresentada, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitida após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada proposta de aquisição (parcelamento) apresentada no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso nova proposta venha a ser apresentada outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhuma proposta de aquisição. Desta forma outros interessados poderão cobrir a proposta de aquisição (parcelamento) apresentada anteriormente.

5) O lance para pagamento à vista deve ser apresentado, no site, antes do encerramento previsto para o leilão. Em hipótese alguma será admitido lançar após a data e hora do encerramento do leilão. Para cada lance à vista apresentado no site terá início uma contagem regressiva de 3 minutos a contar do encerramento do leilão. Caso novo lance à vista venha a ser apresentado outra contagem regressiva de 3 minutos terá início a partir do encerramento da anterior, e assim sucessivamente, até que ocorra o encerramento da contagem regressiva de 3 minutos sem nenhum lance. Desta forma outros interessados poderão cobrir o lance apresentado anteriormente.

6) Realizada a proposta de aquisição (parcelamento), qualquer outro interessado poderá fazer outra proposta de aquisição (parcelamento) ou lançar à vista. Este lance à vista posterior a alguma Proposta de aquisição (parcelamento) também deverá ser superior à última proposta de aquisição (parcelamento) apresentada.

7) Uma vez apresentado lance à vista não será mais admitida proposta de aquisição (parcelamento).

8) Em cada leilão, o site do leiloeiro pré-estabelecerá o incremento mínimo, ou seja, o valor mínimo que deverá ser acrescido ao lance ou proposta de aquisição. Este incremento, a critério do leiloeiro, poderá ser de R$ 1.000,00 em R$ 1.000,00, de R$ 3.000,00 em R$ 3.000,00, ou de R$ 5.000,00 em R$ 5.000,00.

9) Realizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de arrematação (art. 901 do CPC), e o valor apurado será depositado imediatamente mediante Guia de Depósito Judicial em conta judicial vinculada aos Autos do processo, sujeito as penas da lei. A arrematação far-se-á à vista, na forma do art. 892, caput do CPC. Fica autorizado, alternativamente, o pagamento incial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado até o dia útil seguinte ao leilão, em conta judicial. Ao pagamento da arrematação será acrescido 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de titularidade do leiloeiro.

10) Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos.

11) Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da avaliação para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Este pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências.

12) Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) ou de imissão na posse (sendo imóvel), imediatamente, em favor do arrematante (art. 901).

13) A arrematação se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação no preço, dos valores das dívidas, em especial as tributárias, na forma do artigo 908, §1º do CPC: “os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência”, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único do CTN.

14). Será admitida proposta de aquisição em parcelas, por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC. Apresentada a proposta será devida comissão ao leiloeiro de 5% a ser paga imediatamente pelo proponente. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no art. 895, §7º do CPC.

15) Trata-se de aquisição originária uma vez que não há relação jurídica entre arrematante e antecessor.

16) Nos termos do art. 320-G do Código Nacional de Normas, incluído pelo Provimento 188 do CNJ, “No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.”

17) O imóvel será vendido ad corpus, ou seja, na condição em que se encontra.

18) O detentor do Direito de Preferência deverá entrar em contato com o leiloeiro para, demonstrar este Direito. Comprovado o Direito de preferência será admitido a participar do leilão, lançando em igualdade de condições com os demais participantes, nos termos do art. 892 § 2º e 3º do CPC.

19) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos o presente Edital foi expedido e será publicado e afixado no local de costume, ficando intimados do leilão caso não encontrado pelo Oficial de Justiça, o executado, o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do art. 889 caput e § único do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 25/07/25. Eu, ___ Flavio Plastina Cardoso (Mat. 01-22061), Responsável do Expediente, mandei digitar e subscrevo.