JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da Ação de Despejo proposta pelo MAURA SULSER que move
em face de MARCELLA GAUDIE LEY TORRES e TERESA MARLENE GAUDIE
LEY (processo nº 0205370-22.2010.8.19.0001) na forma abaixo:
O Dr. JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO, Juiz de Direito na
trigésima quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente ao ESPÓLIO DE BENEDITO BOMDESPACHO LEY, através de
sua inventariante e por si TERESA MARLENE GAUDIE LEY, e, MARCELLA
GAUDIE LEY TORRES, que no dia 15/12/2020 às 14h, será realizado o 1º
leilão Público, através da plataforma de leilões:
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva
Costa, com escritório na Travessa do Paço nº 23, sala 602 – Centro – Rio de
Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 17/12/2020, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da
avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC,
será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o leilão do imóvel: Apartamento
403, situado na Rua Souza Franco, 161, Vila Isabel, nesta cidade. Foi
informado pelo porteiro Sérgio que não tem direito a vaga de garagem. Tipo de
construção: prédio com estrutura de concreto. Localização do imóvel: com
40m2, em rua de fácil acesso, com boa localização no bairro. Localização da
região: a região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais
como rede de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone,
iluminação pública, mercados, colégio, farmácias etc. Metodologia: foi aplicado
método comparativo descritivo informações. Em seguida, procedi a pesquisa
em para obtenção dos sites da internet de compra e venda de imóveis, para
obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na
mesma rua ou ruas próximas ao imóvel. Avaliação: foi realizada avaliação
indireta conforme Aviso 02/2006 da CCM, pois compareci no endereço e não
localizei ninguém no apartamento. Assim, considerando a sua localização, área
construída, tamanho do imóvel, estado geral de conservação, atribuo ao bem
acima descrito o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). De
acordo com a certidão de ônus reais do 10° Ofício do RI, o imóvel encontra-se
registrado sob a matrícula 44758, em nome de Benedito Bomdespacho Ley e
Teresa Marlene Gaudie Ley. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU
(inscrição: 09872425) – conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do
imóvel, expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel
não apresenta débitos de IPTU; 2) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ Nº 1538586-7)
– o referido imóvel NÃO apresenta débitos de Taxa de Serviços Estaduais de
Prevenção e Extinção de Incêndios; 3) DÉBITO CONDOMINIAL – não há
débitos. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas,
de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem
sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o
preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua
o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela
Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, e os débitos
atualizados de Condomínio, IPTU e Taxas serão anexados nos autos. No dia e
hora marcados para a abertura do leilão, serão captados lances por até 03
(três) minutos (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). DA PUBLICAÇÃO
DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores: no site
do leiloeiro www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site
sindicatodosleiloeirosrj.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887,
§2º, do CPC. DA PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em
oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o
cadastro pessoal na plataforma (www.rodrigocostaleiloeiro.com.br), anexando
os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando
sujeito à aprovação e habilitação. REPRESENTAÇÃO NA ARREMATAÇÃO: Os
Representantes Legais deverão no ato do cadastramento anexar procuração,
sendo a outorgante pessoa jurídica, incluir o contrato social da empresa.
CONDIÇÕES DE VENDA: A plataforma estará disponível ao recebimento dos
lances com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Os
interessados poderão previamente enviar seus lances, não sendo passível de
desistência após oferecido o lance. No dia e hora marcados para a abertura do
leilão, serão captados lances por até 03 (três) minutos (arts. 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ). O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e
no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado,
verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As
despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos
à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do
arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante
deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento
do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial (boleto
bancário) a ser emitido pelo Leiloeiro Oficial em favor do Juízo sob pena de
desfazimento da arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do
NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão
apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem
por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta
para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de
50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista
e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções
monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895,
§1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail:
[email protected] e anexado nos autos. A apresentação de
proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento
do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso
(art. 895, §7º, do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO E DE SEU
PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual
de 5% ao leiloeiro a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel,
a qual não está incluída no valor do lance, por meio de transferência bancária
ou outro meio a ser indicado pela próprio Leiloeiro. Decorridos os prazos sem
que o arrematante tenha realizado os pagamentos acima informados, o leiloeiro
comunicará de imediato ao juízo, para que sejam aplicadas as devidas sanções,
ficando impedido o arrematante de participar dos leilões realizados pela
plataforma do leiloeiro. Faço constar que o art. 358 do Código Penal tipifica
como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial o
executado e o credor hipotecário INTIMADOS por intermédio do presente Edital
de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, V do
NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de novembro de
dois mil e vinte. Eu, Mariana da Silva Pinho Nogueira, titular do cartório, o fiz
digitar e subscrevo. Dr. Joao Marcos de Castello Branco Fantinato – Juiz de
Direito.