COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de HUMBERTO RODRIGUES DE MOURA (CPF nº 019.519.127-72) na pessoa de sua Inventariante MARIA DO CARMO PAIVA DE MOURA (CPF nº 098.759.817-10), e esta por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0321819-19.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AMBROSINA (CNPJ nº 68.560.333/0001-09) contra Espólio de HUMBERTO RODRIGUES DE MOURA (CPF nº 019.519.127-72) e MARIA DO CARMO PAIVA DE MOURA (CPF nº 098.759.817-10), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de HUMBERTO RODRIGUES DE MOURA (CPF nº 019.519.127-72) na pessoa de sua Inventariante MARIA DO CARMO PAIVA DE MOURA (CPF nº 098.759.817-10), e esta por si, que no dia 11.03.2021, às 13:15 horas, no escritório da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.03.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls. 488/490, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 285 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 305 e 307 – descrito e avaliado às fls. 364/365 (em 09/09/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Pereira Nunes, nº 177 / Apto. 402, Vila Isabel. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 50.402 e na inscrição municipal de nº 2011368-4 (IPTU). PRÉDIO: Integrante do Edifício Ambrosina, cuja construção data de 1997. O prédio é provido de um elevador, com porteiro durante o dia. Sem área de lazer. APARTAMENTO 402: Unidade residencial com área edificada de 97 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta por sala, mais varanda em vidro fumê, com piso de tábua corrida, três quartos (sendo uma suíte), com piso de tábua corrida, um banheiro social com piso frio, uma cozinha com piso frio, cerâmica bege, área de serviço e dependência de empregada. Apartamento em médio estado de conservação. Possui uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Avalio o imóvel acima em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 500.293,67 (quinhentos mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.402, (R-8) em nome de Humberto Rodrigues de Moura e s/m. Maria do Carmo Paiva de Moura, casados pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6.515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2011368-4): R$ 4.767,18 (quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos), referente aos exercícios de 2017, 2019 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2856276-7): não apresenta débitos; Condomínio: R$ 58.812,60 (cinquenta e oito mil, oitocentos e doze reais e sessenta centavos), conforme planilha acostada às fls. 391, datada de 12/11/2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 488/490, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN … Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 489/480, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão da leiloeira será de 5% sobre o valor da arrematação. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de Fevereiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juiz de Direito.