COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2273

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MÔNICA CRISTINA FERNANDES COSTA (CPF nº 988.635.767-34), e às Condôminas ANDREIA FERNANDES COSTA (qualificação ignorada) e MARIA DA SALETE FERNANDES COSTA (CPF nº 109.287.907-20), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Prestação de Contas (Processo nº 0053669-72.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAXÁ (CNPJ nº 17.606.663/0001-57) contra MÔNICA CRISTINA FERNANDES COSTA (CPF nº 988.635.767-34), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MÔNICA CRISTINA FERNANDES COSTA (CPF nº 988.635.767-34), e às Condôminas ANDREIA FERNANDES COSTA (qualificação ignorada) e MARIA DA SALETE FERNANDES COSTA (CPF nº 109.287.907-20), que no dia 10.05.2021, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.05.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a  50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, §§1º e 2º do NCPC, conforme Decisão de fls. 746/749, o imóvel penhorado conforme fls. 198 / 263 / 281 – tendo o sido a executada e as condôminas intimadas da penhora conforme fls. 204 / 205 / 266 / 286 – descrito e avaliado às fls. 454 / 455 (em 06/02/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: A presente avaliação foi feita de forma indireta, eis que o imóvel encontra-se fechado e desocupado, conforme informação prestada pela faxineira, Sra. Lourdes. IMÓVEL: Situada na Rua Teodoro da Silva, 979, Apartamento 103, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 23.397 e pela inscrição municipal de nº 05636774 (IPTU), medindo aproximadamente 75 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1950. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. A Rua Teodoro da Silva corresponde a uma das principais e maiores vias do bairro onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de fevereiro de 2020 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes as usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 406.488,61 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.397, (R-1) em nome de Maria da Salete Fernandes Costa, viúva; Mônica Cristina Fernandes Costa, menor impúbere, e Andreia Fernandes Costa, menor impúbere; na proporção de 1/2 para a 1ª e 1/4 para cada uma das demais; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.004833-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria da Salete Fernandes Costa e Outros; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.064406-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria da Salete Fernandes Costa e Outros; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.064528-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria da Salete Fernandes Costa e Outros; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.080101-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra a proprietária.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0563677-4): R$ 587,20 (quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), referente ao exercício de 2021 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 267254-1): R$ 83,52 (oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), referente ao exercício de 2020; Condomínio: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), conforme planilha enviada pelo síndico do condomínio na data de 14/09/2020.- Conforme Decisão de fls. 746/749, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Conforme Decisão de fls. 746/749, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. 5. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante….”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Abril de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.