COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LETÍCIA CRISTINA DA SILVA MOLINARO e à LEONARDO DA SILVA SILVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0238033-43.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASSUMPÇÃO E PARANAGUÁ contra LETÍCIA CRISTINA DA SILVA MOLINARO e LEONARDO DA SILVA SILVEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LETÍCIA CRISTINA DA SILVA MOLINARO e à LEONARDO DA SILVA SILVEIRA, que no dia 23.06.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29.06.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 115 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 291, 315 e 333 – descrito e avaliado às fls. 140/143 (em 07/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Dirigi-me ao local em dias e horários diversos, não tendo encontrado ninguém no apartamento. O porteiro disse que os executados Letícia e Leonardo não residem no local, tendo o apartamento sido alugado há pouco tempo, sendo difícil encontrar os locatários em casa. IMÓVEL: Situada na Rua Teodoro da Silva, nº 551, Apto. 403, Vila Isabel, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 58506 e pela inscrição municipal de nº 1.329.628-0 (IPTU), medindo conforme a guia do IPTU 108 metros quadrados. PRÉDIO: Construção datada de 1976, um elevador por bloco, sendo 2 blocos, portaria 24hs, sendo tais informações passadas pelo porteiro Sr. José Severino, que não autorizou minha entrada no prédio. DO APARTAMENTO: De acordo com o porteiro, possui 3 quartos mais o de empregada. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, a rua é residencial e também possui comércio com acesso a serviços em suas redondezas. Fácil acesso a transporte público. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de setembro/outubro e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 541.536,35 (quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58506, (R-7) em nome de 1) Letícia Cristina da Silva Molinaro, solteira, e, 2) Leonardo da Silva Silveira, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-8/Av-9/Av-10) – Alienação Fiduciária: os adquirentes do R-7, deram o imóvel em Alienação Fiduciária à Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1329628-0): R$ 8.712,77 (oito mil, setecentos e doze reais e setenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 548396-1): R$ 240,11 (duzentos e quarenta reais e onze centavos), referente as exercícios de 2017 e 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.