COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de THAIS SILVA DE CASTRO, na pessoa de sua Inventariante MARIA TERESA SILVA DE CASTRO E SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0103525-05.2014.8.19.0001) proposta por CONJUNTO RESIDENCIAL D. PEDRO II contra Espólio de THAIS SILVA DE CASTRO, na forma abaixo:

 

A DRA. VIRGÍNIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de THAIS SILVA DE CASTRO, na pessoa de sua Inventariante MARIA TERESA SILVA DE CASTRO E SILVA, que no dia  21.07.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.07.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 192 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 200 – descrito e avaliado às fls. 269.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 202, situado na Rua Engenheiro Gama Lobo, nº 548, Bloco 10, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 19.907 e inscrição municipal nº 1.218.487-5, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. APARTAMENTO 202 Bloco 10: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Estive presente no local, no dia 03/03/2021, às 12h52min, e a Sra. Maria Teresa não permitiu a minha entrada no imóvel. O apartamento possui 58m2. Um lance de escada. O condomínio possui portaria 24hs, 29 blocos, 2 parquinhos para criança, uma quadra esportiva e salão de festas. O edifício não possui elevadores. Da Região: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da Metodologia: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de março/2021. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Rio de Janeiro, 05/03/2021.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19907, (R-1) em nome de Laercio Barroso de Castro e Silva, casado com Thais Silva de Castro e Silva, pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1218487-5): R$ 1.474,39 (hum mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2330011-4): R$ 580,57 (quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Christine Wong, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Virgínia Lúcia Lima da Silva – Juíza de Direito.