COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à MÔNICA DE ALMEIDA DUMAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0162458-39.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MANOEL BENEDITO contra MÔNICA DE ALMEIDA DUMAS, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MÔNICA DE ALMEIDA DUMAS, que no dia 01.12.2021, às 12:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.12.2021, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls. 390/391, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 194 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 275 – descrito e avaliado às fls. 298/299 (em 12/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Avenida Vinte e Oito de Setembro, nº 15 – Apto. 702 – Andaraí. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 11.375 e pela inscrição municipal de nº 0.915.714-8 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. UNIDADE 702: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma INDIRETA haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. O apartamento encontra-se fechado. O prédio possui dois elevadores. O apartamento possui 1 vaga de garagem, não demarcada. Apartamento de sala, 2 quartos, 1 banheiro social, cozinha e dependências completas. Apartamento de frente, indevassado, sol da tarde e vista livre. Apartamento com 87m2. Metodologia Avaliatoria: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de dezembro/2019. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 465.721,26 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e seis centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.375, (R-1) em nome de Julieta Rosa Luiz Medeiros, casada em 2ªs núpcias com Abílio Frias Medeiros, (separação de bens); constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000001950/1994, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.041294-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Julieta Rosa Luiz de Bastos.- Conforme Carta de Arrematação acostada às fls. 134 dos autos, datada de 02/10/2002, expedida pelo Cartório da 30ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 1992.001.029113-0, o imóvel situado na Rua 28 de Setembro, 15 – Apartamento 702, foi arrematado por Mônica de Almeida Dumas, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0915714-0): R$ 29.020,81 (vinte e nove mil, vinte reais e oitenta e um centavos), referente aos exercícios de 2006 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 400302-6): R$ 599,67 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 390/391 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme Artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 390/391 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de novembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.