COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA PINTO BARRETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0211114-85.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FLORIANO PEIXOTO contra MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA PINTO BARRETO, na forma abaixo:
A DRA. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCUS VINÍCIUS DE SOUZA PINTO BARRETO, que no dia 14.07.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 269 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 267 – descrito e avaliado às fls. 473/474 (em 16/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Senador Nabuco, nº 134 – Apto. 404 – Bl. E – Vila Isabel. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 20005 e pela inscrição municipal de nº 1.163.878-0 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. Unidade 404 – Bl. E: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma Indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. Estive presente no local no dia 11/12/2019 às 15:00, e fui recebida pela Sra. Mariangela, prima do réu, que alegou residir no local e negou a minha entrada no imóvel. O bem encontra-se em um condomínio com 5 blocos, que disponibiliza play, salão de festas, churrasqueira e área kids. A portaria funciona 24hs, porém aos sábados e domingos fica vazia no intervalo de 13h às 14h. Há câmeras de segurança no condomínio. Apartamento de fundos, sol da manhã, localizado no último bloco, localizado no último andar, 3 lances de escada. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de dezembro/2019. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Avalio o imóvel acima descrito, em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 197.436,50 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20005, (R-7) em nome de Marcus Vinícius de Souza Pinto Barreto, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-8/Av-9) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; (Av-11) – Constituição em Mora do devedor (fiduciante): Conforme Ofício da Caixa Econômica Federal de 11/06/2018, prenotado sob o nº 336453 em 18/06/2018, por solicitação da credora (fiduciária) foi o devedor (fiduciante) intimado a pagar os débitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e, não tendo o mesmo purgado a mora no prazo legal, é aqui certificado este fato para os devidos efeitos legais; (Av-12) – Indisponibilidade: nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201911.1413.00993172-IA-480 de 14/11/2019 emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Processo nº 01003375320165010011, prenotada sob o nº 345483 em 18/11/2019, foi decretada a indisponibilidade dos bens do adquirente do R-7, Marcus Vinicius de Souza Pinto Barreto, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1163878-0): R$ 1.983,53 (hum mil, novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2012, 2013 e 2015 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3000129-1): 2015 = a inscrever em Dívida Ativa, e R$ 374,00 (trezentos e setenta e quatro reais), referente aos exercícios de 2016 a 2019; Condomínio: R$ 64.201,76 (sessenta e quatro mil, duzentos e um reais e setenta e seis centavos), conforme planilha datada de 28/01/2020, acostada às fls. 481/487.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de Maio de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.