COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à IVO DELFIM PINTO SANFINS, e à PRISCILA SANFINS, na qualidade de Herdeira de ALEXANDRE PINTO SANFINS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0123307-66.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORTINA D’AMPEZZO contra IVO DELFIM PINTO SANFINS, na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IVO DELFIM PINTO SANFINS, e à PRISCILA SANFINS, na qualidade de Herdeira de ALEXANDRE PINTO SANFINS, que no dia 08.03.2022, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.03.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão de fls. 684, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 301 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 338 – descrito e avaliado às fls. 557/558 (em 19/01/2020), com ratificação às fls. 605/606 (em 25/1/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 1002, situado na Rua Silvo Pinto, nº 115, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 6.766 e inscrição municipal nº 1.426.431-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. O imóvel encontra-se ocupado. PRÉDIO: O bem encontra-se em um edifício com portaria 24hs, piscina, salão de festa, churrasqueira e garagem. APARTAMENTO 1002: Unidade residencial de 76m2, com duas entradas, uma para sala e outra para cozinha; sala com piso em taco de madeira e porta para varanda de alumínio. Cozinha e área de serviço com piso de cerâmica marrom e parede revestida até o teto, sem modernização. Dependência com piso de cerâmica e não foi possível ter acesso ao banheirinho. Quarto 1 com piso de taco de madeira e janela de alumínio. Banheiro social com piso frio, revestimento na parede até o teto, sem modernização. Quarto 2, suíte, com piso em taco de madeira e porta para varanda de alumínio. Banheiro da suíte com piso frio, revestimento na parede até o teto, sem modernização. O apartamento encontra-se em regular estado de conservação. Da Região: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da Metodologia: Vistoriado o imóvel no dia 10 de fevereiro do ano corrente, passei à pesquisa de valores em diferentes sites eletrônicos de Compra e Venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 312.683,54 (trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.766, (R-19) em nome de 1) Ivo Delfim Pinto Sanfins e 2) Alexandre Pinto Sanfins, solteiros; constando ainda da referida matrícula: (R-20) – Penhora: 3ª Vara Cível – Processo nº 1999.001.145806-0, Ação movida por Condomínio do Edifício Cortina D’Ampezzo contra Ivo Delfim Pinto Sanfins e Alexandre Pinto Sanfins; (R-22) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Processo nº 0341739-81.2014.8.19.0001, Ação movida por Município do Rio de Janeiro em face de Ivo Delfim Pinto Sanfins.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1426431-1): R$ 30.042,38 (trinta mil, quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), referente aos exercícios de  2000, 2002, 2003, 2006 a 2012 e 2014 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 597061-1): R$ 614,41 (seiscentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 655/656 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 655/656 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.