COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 325/327/329 – C – Castelo/RJ.
Telefone: 3133-1934
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à DANIELLE DE AZEVEDO SILVA DUTRA e à MARCELLE DE AZEVEDO SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0007066-62.2019.8.19.0001) proposta por OSVALDO LÚCIO SALVADOR PIRES e CARLOS SALVADOR PIRES contra DANIELLE DE AZEVEDO SILVA DUTRA e MARCELLE DE AZEVEDO SILVA, na forma abaixo:
O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à DANIELLE DE AZEVEDO SILVA DUTRA e à MARCELLE DE AZEVEDO SILVA, que no dia 10.03.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.03.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 781/783, o imóvel penhorado conforme fls. 581/582 – tendo sido as executadas intimadas da penhora conforme fls. 584 – descrito e avaliado às fls. 724.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 104, situado na Rua Gonzaga Bastos, nº 400, Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 51.001 e inscrição municipal nº 2017815-8, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. APARTAMENTO 104: inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pode ser vistoriado. Estive presente no local, nos dias 29/09/2021, às 12:26min, 04/10/2021 às fls. 15:40 e 19/10/2021 às 19:02, quando fui atendida pela Sra. Marcelle, que alegou estar impossibilitada de abrir a porta no momento. A ré agendou a vistoria para sábado (23/10/2021), porém no dia 22/10/2021 enviou uma mensagem através do aplicativo whatsapp cancelando a vistoria e optando por uma avaliação indireta. O apartamento possui 87m2 e 2 vagas escrituradas. Condomínio possui 02 elevadores, portão eletrônico, playground, jardim e porteiro durante o dia. Apartamento de fundos. Da Região: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da metodologia: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de outubro/2021. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais). Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.- OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.001, (R-7) em nome de Marcelle de Azevedo Silva, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 2017815-8): R$ 9.772,42 (nove mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1713938-7): R$ 610,51 (seiscentos e dez reais e cinquenta e um centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020; Condomínio: R$ 41.134,48 (quarenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha datada de 25/11/2021.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 781/783, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN….”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 781/783, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, será paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.