PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
47ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
RUA ERASMO BRAGA, 115 3 ANDAR – CORREDOR C SALA 322
Tel.: (21) 3133-2224 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E
INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMINIO DO
EDIFICIO PAJE TIPIRY em face de DELICE FERREIRA DOS SANTOS –
PROCESSO Nº 0085561-23.2019.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) LEONARDO DE CASTRO GOMES – Juiz(a) de Direito da Vara
acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s)
devedor(es) supramencionado(s) – DELICE FERREIRA DOS SANTOS – que será
realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA
LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O
Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro,
www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art.
884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ
nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro
Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia
26/05/2022 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o
Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será
encerrado no dia 31/05/2022 às 14:00h. O Leilão presencial será realizado e
encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s),
no seguinte local: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, na Av. Erasmo
Braga, 227, Sala 1008, Centro – Rio De Janeiro.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação às fls. 171e)
Apartamento 132, situado na Rua Jorge Rudge , nº 37, Vila Isabel – RJ.
Matriculado no 10º RGI sob o nº 58257 e na Prefeitura sob o nº 0005356-1 – CL:
07476-5. JUSTIFICATIVA: Apartamento 132: Inicialmente, observo que a
avaliação se deu de forma indireta, haja vista que compareci ao local no dia
17/08/2020, às 11:42, onde fui atendido pela Sra. Joseli, que não permitiu minha
entrada no imóvel. Prédio com portaria 24h, sem infraestrutura. Apartamento tipo
casa (com escadas) com vaga de garagem, com 183m². METODOLOGIA
AVALIATÓRIA: Foi utilizado como método de consulta os sitios imobiliários de
compra e venda no mês de agosto de 2020. Importante salientar que, neste
momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. AVALIO
o imóvel acima descrito em R$ 730.000,00 (Setecentos e trinta mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que
contam débitos de IPTU no valor de 53.867,97, débitos de Funesbom no valor de
651,75 e débitos de condomínio no valor de 141.090,99. Informações atualizadas
sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão
apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que
constam as seguintes informações no RGI do imóvel: PROPRIETÁRIOS: Delice
Ferreira dos santos e seu marido José Bispo Clementino dos Santos; R-1
PENHORA: Expedida a penhora da 12ª Vara Fazenda Pública pelo
processo2007.001.184428-3; R-2 PENHORA: Expedida a penhora da 13ª Vara
Cível pelo processo 0324538-47.2012.8.19.0001 e R-3 PENHORA: Expedida a
penhora da 47ª Vara Cível pelo processo 0085561-23.2019.8.19.0001. Descrição
do imóvel: 1/34 do terreno Às rua Jorge Rudge, distrito do Andaraí, onde existiu o
prédio 37, a que corresponde o apto 132, em construção, com direito a 01 vaga na
garagem, medindo o terreno 25,00m de frente e fundos por 104,80m de ambos os
lados, confrontando de um lado com o prédio 29, de Álvaro Machado Velho e
outros, do outro com o de nº 43, de Alice Vilga e Francisco de Paula, e nos fundos
com os prédios 90 e 100 da rua Justiano da Rocha, de Eduardo Gregores e Antonio
Caetano Dias.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que
constam as seguintes informações no processo: A executada foi Citada da
Execução fls.: 104; A indicação da penhora às fls.: 115e em 25/08/2019; O
deferimento da penhora às fls.: 137e em 31/01/2020 e o termo da penhora às fls.:
148e em 24/06/2020.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso
não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram
intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos
leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”,
sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado
em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de
suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação
e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado
de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais
restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC).
6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de
novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá
em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem
como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial –
Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano,
ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 5
(cinco) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial
(art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o
arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma
do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá
efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas
devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação,
apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta
apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá
pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação
à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do
lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou
por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor
correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do
CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas
adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel
será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do
CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão
sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do
CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar
junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que
será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal
será expedida a carta de arrematação. 6. O Exequente poderá arrematar os bens
objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente
ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no
artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com
as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário
de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se
diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão
Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados
exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico:
www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr.
Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade
eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de
modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e
criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro,
oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de
participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio
eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro
pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos:
a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b)
se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de
Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa
jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A
aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário,
tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os
Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e
não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades
nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao
controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que
não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro
situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site:
www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. Email: [email protected] e no processo nº 0085561-
23.2019.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o
presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s)
(DELICE FERREIRA DOS SANTOS e S/M JOSÉ BISPO CLEMENTINO DOS
SANTOS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por
intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das
vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2022. Eu, digitei
______________________, e Eu, Chefe da Serventia,
subscrevo______________________. (ass.) LEONARDO DE CASTRO GOMES –
Juiz de Direito.