COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SERGIO FELICISSIMO SILVA (CPF nº 219.786.977-91), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0230358-29.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS LEOPOLDO (CNPJ nº 40.414.823/0001-88) contra SERGIO FELICISSIMO SILVA (CPF nº 219.786.977-91), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SERGIO FELICISSIMO SILVA (CPF nº 219.786.977-91), que no dia 14.06.2022, às 14:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.06.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme decesião de fls. 398/401, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 227 – tendo o sido o executado intimado da penhora conforme fls. 181 e 232 – descrito e avaliado às fls. 277/278 (em 13/10/2021) e às fls. 301/302 (em 17/12/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Apartamento 204, situado à Rua Leopoldo, nº 549 A, Vila Isabel, nesta Cidade, matrícula 38.667 do 10º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição municipal de nº 0.667.582-1 (IPTU), conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. Da Região: Nas proximidades temos um comércio tipicamente de bairro: mercado, farmácia, restaurantes. Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Prédio: O condomínio possui porteiro, interfone para comunicação com as unidades e encontra-se situado no final da rua, nas proximidades de uma das entradas do Morro do Andaraí. APARTAMENTO 204: Apartamento com 39m2. Duas portas de entrada (sala e cozinha). O quartinho foi revertido para o corredor, mas manteve a porta original para área de serviço. A sala e os dois quartos possuem janelas de alumínio e o piso com carpete. A cozinha e a área de serviço possuem azulejo até a metade da parede e piso cinza, bancada de inox e armário de alvenaria embaixo, sem modernização. O banheirinho de serviço com azulejo até a metade da parede, piso em pastilha, sem divisão para o box  sem modernização. O banheiro social possui azulejo até o teto, box com vidro temperado, o aparelho de gás está localizado dentro do banheiro. Os quartos se localizam na parte da frente do imóvel e a sala, na lateral. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação. Da Metodologia: Vistoriado o imóvel no dia 22 de setembro do ano corrente (2021), passei à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras, localização e estado de conservação. AVALIAÇÃO: Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 170.051,28 (cento e setenta mil, cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). A avaliação se deu de forma Direta.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 65496, em nome de Sérgio da Silva e sua mulher Suely Sampaio e Silva.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 398/401, “… De acordo com a certidão do RI às fls. 385, os proprietários são Sérgio da Silva e sua mulher Suely Sampaio e Silva. Conforme já exposto no despacho às fls. 214, o executado, nos autos em apenso juntou certidão de casamento (fls. 21) onde consta seu nome como Sérgio Silva e o nome de sua falecida esposa, que coincide com o nome constante no RI. Na certidão de casamento, realizado em 1973, também consta separação consensual no ano de 1988, e o falecimento de Suely em 1996. Assim, o único proprietário do imóvel atualmente é o Sr. Sérgio…”.Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0667582-1): R$ 3.047,68 (três mil, quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2108986-7): R$ 205,03 (duzentos e cinco reais e três centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021; Condomínio: R$ 72.114,32 (setenta e dois mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos), conforme planilha acostada às fls. 377.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 398/401, “… Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN… Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 398/401, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 § 7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- Conforme Decisão de fls. 365/366, consta “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos, desde que posterior à expedição dos editais…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dois dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.