COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MÔNICA CRISTINA FERNANDES COSTA (CPF nº 988.635.767-34), e às Condôminas ANDREIA FERNANDES COSTA (qualificação ignorada) e MARIA DA SALETE FERNANDES COSTA (CPF nº 109.287.907-20), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Prestação de Contas (Processo nº 0053669-72.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAXÁ (CNPJ nº 17.606.663/0001-57) contra MÔNICA CRISTINA FERNANDES COSTA (CPF nº 988.635.767-34), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MÔNICA CRISTINA FERNANDES COSTA (CPF nº 988.635.767-34), e às Condôminas ANDREIA FERNANDES COSTA (qualificação ignorada) e MARIA DA SALETE FERNANDES COSTA (CPF nº 109.287.907-20), que no dia 04.07.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a  50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, §§1 º e 2º do NCPC, conforme decisão de fls. 968/971, o imóvel penhorado conforme fls. 198 / 263 / 281 – tendo o sido a executada e as condôminas intimadas da penhora conforme fls. 204 / 205 / 266 / 286 – descrito e avaliado às fls. 702 / 703 (em 18/01/2021), com retificação às fls. 876/877 (em 01/09/2021), e homologado às fls. 915/916 (em 28/03/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 702/703): Inicialmente afirmo que a avaliação foi feita de maneira indireta, uma vez que nos dias 18/12/2020 e 15/01/2021, compareci ao local e  não encontrei ninguem no imóvel, não tendo porteiro para prestar informações. IMÓVEL: Apartamento residencial situado na Rua Teodoro da Silva, nº 979, Apto. 103, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 23.397 e na inscrição municipal de nº 0563677-4 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão antes do hall de entrada, sem portaria e garagem, 4 andares. APARTAMENTO 103: Unidade residencial com 75m2. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos.- INFORMAÇÃO (fls. 876/877): Cumpre-me informar ao MM. Juízo de Direito, em relação ao r. mandado de Esclarecimento do Laudo e Avaliação do imóvel situado na Rua Teodoro da Silva, 979 / 103, Vila Isabel, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que na avaliação leva-se em conta o mercado de compra e venda de imóveis, o equilíbrio entre a oferta e a procura, as negociações entre as partes envolvidas neste comércio e o preço final encontrado, levando-se em consideração os preços médios à vista e com base no método comparativo direto de dados de mercado com pesquisa de imóveis similares e homogeneização das amostras de fatores, isto é, procura-se comparações com imóveis que possuam força comercial semelhante, preferencialmente localizados próximo ao avaliado. Analisando os anúncios acostados pela parte autora, a atual situação  econômica enfrentada em decorrência da pandemia e fazendo nova pesquisa nos sites de compra e venda de imóveis, no mês de agosto de 2021, o valor obtido por metro quadrado na área foi de R$ 4.321,00. Diante de todo o exposto e acrescentando o fato da atual instabilidade econômica diante da pandemia, retifico o valor da avaliação, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23.397, (R-1) em nome de Maria da Salete Fernandes Costa, viúva; Mônica Cristina Fernandes Costa, menor impúbere, e Andreia Fernandes Costa, menor impúbere; na proporção de 1/2 para a 1ª e 1/4 para cada uma das demais; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.004833-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria da Salete Fernandes Costa e Outros; (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.064406-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria da Salete Fernandes Costa e Outros; (R-4) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2005.120.064528-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria da Salete Fernandes Costa e Outros; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.080101-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra a proprietária.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0563677-4): R$ 648,80 (seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), referente ao exercício de 2022 (da 03ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 267254-1): não presenta débitos; Condomínio: R$ 16.420,00 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte reais), conforme planilha enviada pelo síndico do condomínio na data de 06/04/2022.- Conforme decisão de fls. 968/971, “… Conforme decisão às fls. 915, que já havia determinado o prosseguimento do feito na mesma forma
da  tentativa de leilão anterior (fls. 746), destaco novamente que não se trata de dívida de cotas condominiais, mas de execução de sentença condenatória em ação de prestação de contas…
A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação…”.– As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme decisão de fls. 968/971, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. Art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (Art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no Artigo 895 § 7º do NCPC… Feito o  leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (Artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.