COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA DO CARMO BENEDICTA DA HORA, e aos Condôminos JOÃO JOSÉ BENEDITO DA HORA e à IRACEMA MARIA DE CARVALHO DA HORA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0137436-42.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VARANDAS DA VILA contra MARIA DO CARMO BENEDICTA DA HORA, na forma abaixo:

 

O DR. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX, Juiz de Direito da Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA DO CARMO BENEDICTA DA HORA, e aos Condôminos JOÃO JOSÉ BENEDITO DA HORA e à IRACEMA MARIA DE CARVALHO DA HORA, que no dia 08.08.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 166 – tendo sido a executada e os condôminos intimados da penhora conforme fls. 313, 329 e 394 – descrito e avaliado às fls. 211/212 (em 27/06/2017) com retificação do valor às fls. 251/252 (em 29/05/2018).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Apartamento residencial situado na Rua Visconde de Santa Isabel, 207, Apto. 202 – Vila Isabel – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 17.547 e na inscrição municipal de nº 1.801.905-9 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Prédio: exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, playground com quadra, salão de festas e cozinha. APARTAMENTO 202: Unidade residencial é composta por quarto e sala com dependências de empregada, medindo 58m2, com direito a uma vaga de garagem. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos. Ressalto porém, que o imóvel localiza-se próximo a uma das entradas da Comunidade do Morro dos Macacos. Metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. VALOR: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 260.850,36 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.547, (R-11) em nome de Maria do Carmo Benedicta da Hora, solteira; e João José Benedito da Hora e s/m Iracema Maria de Carvalho da Hora, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda da referida matrícula: (R-12/Av-13) – Hipoteca em favor do BRJ Crédito Imobiliário S/A; (R-14) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.031828-7, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-15) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.132029-4, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Maria do Carmo Benedicta da Hora.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1801905-9): R$ 11.738,29 (onze mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 1998 e 2003 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 763218-5): R$ 856,72 (oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Roberta Lustosa Carreira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.