COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO E ONLINE e INTIMAÇÃO à CLAUDIA CRISTINA SANTOS CALHEIROS, à MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO SANTOS e à SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0230924-12.2017.8.19.0001) requerida por CLAUDIA CRISTINA SANTOS CALHEIROS e MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO SANTOS em face de SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS, na forma abaixo:
A DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CLAUDIA CRISTINA SANTOS CALHEIROS, à MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO SANTOS e à SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO SANTOS, que no dia 21.11.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação conforme despacho de fls. 261/262, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 98/99 (em 11/11/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 301, situado à Rua Torres Homem, nº 458, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º RGI, na matrícula nº 25110 e inscrição municipal nº 0.353.043-3, conforme fotocópias que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. O imóvel encontra-se ocupado pelo réu. PRÉDIO: Edifício residencial familiar com 4 pavimentos, seis apartamentos por andar, sem elevador, com interfone, sem garagem. Tem terraço, com churrasqueira e salão de festa. APARTAMENTO 301: Unidade residencial de 70m2, com duas entradas, uma para sala e outra para cozinha, hall de entrada com rebaixamento do teto em madeira, sala em “L”, com piso em cerâmica, janela de alumínio; o primeiro quarto tem acesso pela sala, com piso de cerâmica; segundo quarto com acesso pelo corredor, com piso de cerâmica; corredor com teto rebaixado em madeira; banheiro social com porta de madeira, com porta de vidro temperado no box, bancada em mármore, espelho, armários e janela de alumínio; cozinha/copa/área de serviço bancada de alumínio e armário de alvenaria com porta alumínio, azulejo até o teto, janelas de alumínio e banheiro de empregada. Apartamento de frente, com sol da manhã. Encontra-se em bom estado de conservação sem modernização. Da região: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da metodologia: vistoriado o imóvel no dia 08 de novembro do ano corrente, franqueado pelo réu Sérgio Luiz Nascimento Santos, passei à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o metodo comparativo direito com homogeneização das amostras, levando em consideração o estado em que o imóvel se encontra. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 346.828,50 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 25110, (R-8) em nome de 1) Ildefonso Sampaio Santos, viúvo; 2) Marcos Vinícius Nascimento Santos e sua mulher Lucia Maria Borges Silva Santos, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; 3) Sérgio Luiz Nascimento Santos, divorciado, e 4) Cláudia Cristina Santos Calheiros, viúva, na proporção de 1/2 para o 1º e 1/6 para cada um dos demais.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0353043-3): R$ 6.673,96 (seis mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 175866-3): R$ 882,90 (oitocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021; Condomínio: R$ 115.264,23 (cento e quinze mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos), conforme planilha datada de 19/09/2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 261/262 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 261/262 “... Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. 6) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriano Lima da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.