PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA, 115, SALA 373,375,377-D, LAM I, 3º ANDAR
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO VISCONDE em face de BERNARDO ORTIZ CASTINHEIRAS – PROCESSO Nº 0034764-14.2017.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – BERNARDO ORTIZ CASTINHEIRAS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 31/01/2023 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 02/02/2023 às 14:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: Apartamento 505, da Rua Visconde de Santa Isabel, 223 – Vila Isabel – Rio De Janeiro/Rj. Com 64m². Matriculado no 10º RGI sob o nº 15.617 e na Prefeitura sob o nº 0288365-0 – CL: 04356-2. JUSTIFICATIVA: IMÓVEL AVALIADO: apartamento residencial, situado na R. Visconde de Santa Isabel, 223/505, VILA ISABEL, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 15.617 e na inscrição municipal de nº 0.288.365-0 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. CARACTERÌSTICAS DO IMÓVEL – PRÈDIO: residencial, bem conservado, construção 1960, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, 2 blocos, tendo cada um, 8 andares e 4 apartamentos por andar, 2 elevadores em cada bloco, sendo 1 de serviço e 1 social, garagem, portaria 24hs, circuito interno de Tv, salão de festas, salão de jogos, churrasqueira e academia. APARTAMENTO 505: imóvel residencial com 64m2, composto por: sala, 2 quartos, 1 banheiro, dependências de empregada completa, pequena área de serviço. Imóvel arejado, frente, vista para a Comunidade do Morro dos Macacos, com piso laminado, banheiro azulejado e box blindex, cozinha com azulejos em meia parede e armários embutidos. O imóvel dispõe de gás encanado e aquecedor. Não foram realizadas benfeitorias. Quanto a parte elétrica e hidráulica, não tem, esta OJA, conhecimento técnico para avaliar. O imóvel está em regular estado de conservação, necessitando de pintura. DA REGIÃO: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. A rua Visconde de Santa Isabel é uma das principais ruas do bairro, com prédios comerciais, farto comércio e transporte público, sendo uma via de intensa circulação. Ressalto ainda que a rua é paralela ao Morro dos Macacos, tendo inclusive uma das entradas para a Comunidade situada na via, próximo ao prédio. MERCADO IMOBILIÁRIO: Após a insegurança da economia nos primeiros meses de pandemia, que afetou significativamente o mercado, após o segundo semestre de 2020, se iniciou um crescimento rápido do mercado imobiliário, o que especialistas chamam de “recuperação em V”, onde o crescimento é tão rápido quanto a queda. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PARA A VENDA – As amostras foram coletadas junto ao site Viva Real e todas no mesmo prédio do imóvel avaliado. 1ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Visconde de Santa Isabel, 223, sala, 2 quartos, 2 banheiros (1suíte), dependências, com 64 m2, valor do m2: R$ 3.484,00 (Cod. MEAP21100). Valor anunciado: R$ 223.000,00. 2ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Visconde de Santa Isabel, 223, sala, 2 quartos, 2 banheiros (1suíte), closet, dependências, com 75 m2, valor do m2: R$ 2.800,00 (Cod. JL22324). Valor anunciado: R$ 210.000,00. 3ª amostra: apartamento residencial, localizado na R. Visconde de Santa Isabel, 223, sala, 2 quartos, 2 banheiros, dependências, com 65 m2, valor do m2: R$ 3.384,00, (Cod. Lurdes-VSI). Valor anunciado: R$ 220.000,00 HOMOGENIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.222,00. METODOLOGIA: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização, área construída, estado de conservação do imóvel, avalio o bem acima descrito em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais)
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 2.139,44, débitos de Funesbom no valor de R$ 407,92. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no RGI: R-15 COMPRA: Bernardo Ortiz Castinheiras comprou o imóvel de Josivaldo Joaquim Manuel e sua mulher Cinara Ferreira Manuel e R-18 PENHORA: Expedida penhora nos autos dação 0034764-14.2017.8.19.0001 pela 21ª Vara Cível da capital. DESCRIÇÃO NO RGI: 77/5280 do terreno a Rua Visconde de Santa Isabel, 223, distrito do Andaraí a que corresponde o apartamento 505, a ser construído, medindo 28,20m de frente, 22,50m nos fundos por 41,00m a direita em 2 segmentos a partir da frente para os fundos de 24,00m e 17,00m respectivamente, e 44,00m à esquerda, confronta a direita com o número 219 de Benedito Orlando Costa, à esquerda com o número do 233 de Carolina Rivera C. de Oliveira e nos fundos com o número 17 da Rua Emília Sampaio de Maria Elisa Drummond Bittencourt.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: O Réu foi citado da ação às fls.: 49/50; A sentença consta às fls.: 96 em 02/03/2018; O Réu foi citado da Execução às fls.: 99/102; A indicação da penhora às fls.: 201 em 05/11/2019; O deferimento da penhora às fls.: 228 em 01/04/2020 e o termo da penhora às fls.: 244/245 em 04/05/2020.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0034764-14.2017.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (BERNARDO ORTIZ CASTINHEIRAS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL – Juiz de Direito.
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