COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GINALDO LOBÃO COUTO e à SONIA MORAIS PINA COUTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0106625-12.2007.8.19.0001) proposta por CLUBE NAVAL – CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA contra GINALDO LOBÃO COUTO e SONIA MORAIS PINA COUTO, na forma abaixo:0106625-12.2007.8.19.0001 A DRA. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GINALDO LOBÃO COUTO e à SONIA MORAIS PINA COUTO, que no dia 20.07.2020, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 275 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 352/353 – descrito e avaliado às fls. 393/394.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PRÉDIO: Construção em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, pintada, com janelas e portas em madeira em sua fachada, com seu terreno completamente murado e gradeado em sua parte frontal. IMÓVEL: Constituído do apartamento 405 do Bloco 01 do nº 136 da Rua Visconde de Santa Isabel – Vila Isabel – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a matrícula inscrição municipal nº 1.824.913-6, conforme dados constantes no espelho do IPTU apresentado. Consta no Laudo de Avaliação Direta que o Condomínio possui: portaria 24 horas, câmeras de segurança, playground, salão de festas com churrasqueira e dois andares de garagem com vagas cobertas e a Unidade do Apartamento 405 possui 61 (sessenta e um) metros quadrados de área edificada, composta por dois quartos, sendo um deles originalmente era um quarto de empregada, que foi revertido para um quarto social menor, sala, varanda, cozinha, banheiro social e banheiro de empregada. Estando o imóvel em bom estado de conservação. Esclareço ainda que, mesmo o imóvel sendo servido de transporte público (ônibus) e comércio em geral, está situado próximo a comunidade do Morro dos Macacos, a qual é de conhecimento público por ser de alta periculosidade, o que deprecia o valor do imóvel. Neste sentido, nesta data, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL ACIMA EM R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para tanto utilizei o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. RJ, 15/01/2020.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 36.903, (R-1) em nome de Ginaldo Lobão Couto e s/m Sônia Morais Pina Couto; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Hipoteca em favor da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval; (Av-3) – Caução: o credor do R-2, caucionou os seus direitos creditórios em favor do BNH (atual Caixa Econômica Federal); (R-4) – Penhora: 3ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 5133/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000002758/1996, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-6) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000008398/1999, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1824913-6): não apresenta débitos; Taxa de Incêndio (inscrição nº 786202-2): não apesenta débitos; Condomínio: não há cotas em aberto, conforme informação da síndica na data de 22/05/2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 1990 a 1995.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.