COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 325/327/329-C, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-1934
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de NILSON CRUZ e EMI CRUZ, na pessoa de seu representante legal GLAUCIO CRUZ, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0011097-23.2022.8.19.0001) proposta por CAPEMISA – INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL contra Espólio de NILSON CRUZ e Espólio de EMI CRUZ, na forma abaixo:
O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de NILSON CRUZ e EMI CRUZ, na pessoa de seu representante legal GLAUCIO CRUZ, que no dia 30.11.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.12.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls 589/591, o imóvel penhorado conforme termo de penhora fls. 428 – tendo sido os espólios executados intimados da penhora conforme fls. 430 – descrito e avaliado às fls. 456/457.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, Inicialmente, informo que nos dias 20/06/2023 e 12/07/2023, compareci ao endereço indicado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de não ter encontrado ninguém no local, conforme informação do porteiro Edson Ferreira Barbosa. Imóvel Avaliado: Apartamento residencial, situado à Rua Ribeiro Guimarães, nº 150, Apto. 103, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 56.185 e na inscrição municipal de nº 0.071.193-7 (IPTU), conforme cópias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Características do Imóvel, Prédio: Residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, 92 apartamentos, interfone, 2 elevadores, câmeras de segurança e portaria 24h. Playground com churrasqueira, salão de festas e piscina. Apartamento 103: Unidade residencial com 56m2, 2 quartos com dependências (quarto e banheiro). Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Situado próximo ao Shopping Tijuca e a Praça Varnhagem. Homogeneização do Valor do Imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 7.354,00. Metodologia: Foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda de imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. Avaliação: Considerando a localização do imóvel e área construída, AVALIO o bem acima descrito em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56185, em nome de Capemi Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios Beneficente; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.107948-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra a proprietária; (Av-3) – Indisponibilidade: 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Protocolo de Indisponibilidade nº 202309.2214.02943266-IA-360, Processo nº 00006818320115010081, foi decretada a indisponibilidade dos bens da Capemisa – Instituto de Ação Social (Capemisa Social).- Conforme a Carta de Adjudicação de fls. 400, o bem foi adjudicado em favor de Espólio de Nilson Cruz e Espólio de Emi Cruz, ambos representados por Glaucio Cruz, por acórdão datado de 09/11/2022, transitado em julgado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0071193-7): R$ 742,95 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), referente aos exercícios de 2022 (da 04ª a 09ª cota) e 2023 (09ª e 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 50131-2): R$ 484,75 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 03/10/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 589/591, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que, conforme decisão de fls 589/591, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematant…”; e que, conforme despacho de fls. 504 consta: “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.