COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 333/335/337–D, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-3771
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARIA CRISTINA MOREIRA DA ROCHA MESSIAS, e ao Espólio de JEREMIAS FRANÇA MESSIAS, na pessoa de sua representante GLÓRIA DAMES MESSIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0283039-20.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RECANTO DA VILA contra MARIA CRISTINA MOREIRA DA ROCHA MESSIAS, na forma abaixo:
O DR. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARIA CRISTINA MOREIRA DA ROCHA MESSIAS, e ao Espólio de JEREMIAS FRANÇA MESSIAS, na pessoa de sua representante GLÓRIA DAMES MESSIAS, que no dia 02.04.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 124 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 188 – descrito e avaliado às fls. 157/158 (em 13/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel: Apartamento 503, situado à Rua Petrocochino, nº 67, Vila Isabel. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 34.157 e pela inscrição municipal de nº 1.621.493-4 (IPTU), conforme fotocópia da Certidão que acompanhou o mandado. Unidade 503: Inicialmente, observo que a avaliação se deu de forma indireta haja vista que o imóvel não pôde ser vistoriado. No dia 23 de setembro de 2020, às 14h:30min, compareci ao local indicado e fui recebida pelas moradoras do apartamento 501, Simone, e apartamento 402, Angela, pois o interfone estava quebrado. Dirigi-me a unidade 503 e não fui atendida apesar de ter ouvido o movimento na casa e televisão alta. O apartamento possui duas portas de madeiras (entrada social e de serviço). O imóvel encontra-se localizado em um prédio residencial, com playground, mais 5 andares e garagem no subsolo; 2 elevadores (social e de serviços); edifício com boa aparência, porém localizado em área desvalorizada, em uma das entradas do Morro dos Macacos. Impossibilidade de avaliação da vista do imóvel. Apartamento com 63m2 com direito a uma vaga de garagem. Da Região: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. Da Metodologia Avaliatória: Foi utilizado como método de consulta os sítios imobiliários de compra e venda no mês de outubro/2020. Importante salientar que, neste momento, o mercado imobiliário passa por uma estagnação significativa. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 236.118,28 (duzentos e trinta e seis mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.157, (R-9) em nome de Jeremias França Messias e s/m Maria Cristina Moreira da Rocha Messias, casados pelo regime da comunhão parcial de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1621493-4): R$ 6.590,60 (seis mil, quinhentos e noventa reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2004 a 2017; Taxa de Incêndio (inscrição nº 695241-0): R$ 717,19 (setecentos e dezessete reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito em exercício.