COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 209/211/213-C, Centro, RJ.

Telefone: 3133-2273

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à BRUNA DEUDIR DIAS DA SILVA (CPF nº 122.573.247-65), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0248946-55.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FRUMA (CNPJ nº 00.089.231/0001-13) contra BRUNA DEUDIR DIAS DA SILVA (CPF nº 122.573.247-65), na forma abaixo:

 

A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BRUNA DEUDIR DIAS DA SILVA (CPF nº 122.573.247-65), que no dia 09.04.2024, às 12hs:00min, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.04.2024, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 723/724, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme fls. 564 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 520 – descrito e avaliado às fls. 554/556 (em 30/06/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente, informo ter comparecido ao endereço indicado, no dia 30/06/2022 às 13hs, a fim de proceder a avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de ter falado com o inquilino, Sr. Ronaldo, que não permitiu o acesso ao imóvel. IMÓVEL avaliado: Apartamento residencial, situado à Rua Visconde de Santa Isabel, nº 277, Apto. 501, Vila Isabel, RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 41.447 e na inscrição municipal de nº 1843416-7 (IPTU), conforme cópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Características do imóvel: Prédio: exclusivamente residencial, recuado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria, interfone, 2 elevadores, 2 pavimentos de garagem, elevador, interfone, playground, câmeras de segurança e varanda. APARTAMENTO 501: 111m2, frente, 2 quartos, sendo 1 suíte, dependências completas, varanda e 1 vaga de garagem. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Da avaliação do imóvel para venda: As amostras foram coletadas junto aos principais sites de compra e venda de imóveis (Zap Imóveis e Casa Mineira) e todos localizados na mesma rua do imóvel avaliado. Homogeneização do valor do imóvel: Média homogeneizada do m2 é de R$ 3.952,00. Metodologia: foi aplicado o método comparativo descritivo para obtenção de informações, com pesquisa em sites de compra e venda imóveis para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes na mesma rua. AVALIAÇÃO: considerando a localização do imóvel e área construída avalio o bem acima descrito em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 454.672,61 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.447, em nome de Amadeu Dias da Silva, casado com Maria José do Carmo, pelo regime da comunhão de bens, anterior à Lei 6515/77; constando ainda da referida matrícula: (R-5) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0368499-96.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Amadeu Dias da Silva; (Av-6) – Indisponibilidade: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Processo nº 01003488520165010010, prenotada sob o nº 362556 em 20.05.2022, foi decretada a Indisponibilidade dos bens do adquirente do R-4, Amadeu Dias da Silva.- Conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens deixados por Falecimento de Amadeu Dias da Silva, datada de 10/08/2018, acostada às fls. 746/754 dos autos, consta como viúva meeira: Maria José do Carmo, e como herdeira, filha do autor da herança: Bruna Deudir Dias da Silva, solteira; Da Partilha: à viúva meeira caberá 50% do patrimônio líquido; à herdeira caberá 50% do patrimônio líquido; nome do autor da herança: Amadeu Dias da Silva.-Conforme Escritura de Compra e Venda de 50% do imóvel constituído pelo Apartamento 501, do prédio situado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 277, datada de 10/08/2018, acostada às fls. 657/661 dos autos, consta como Outorgante Vendedora: Maria José do Carmo, viúva; e, como Outorgada Compradora: Bruna Deudir Dias da Silva, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1843416-7): R$ 31.297,37 (trinta e um mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2019 e 2021 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2168369-3): R$ 593,40 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022.- Débito exequendo: R$ 99.950,05 (noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais e cinco centavos), conforme planilha datada de 31/12/2023.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 723/724, “… o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no Artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 723/724, “… A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro – Juíza de Direito.