COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à OSCARINO DE ARAUJO MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0187104-40.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE DE VILA ISABEL contra OSCARINO DE ARAUJO MENDES, na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à OSCARINO DE ARAUJO MENDES, que no dia 27.03.2025, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.04.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 374 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 340 – descrito e avaliado às fls. 460 (em 06/10/2024).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Inicialmente, informo que no dia 06 de outubro de 2024, compareci ao endereço indicado no mandado, a fim de proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível em razão de ter sido informada que o imóvel está vazio há alguns anos, conforme informação do porteiro Waldemir. Imóvel Avaliado: apartamento residencial, situado na Rua Visconde de Santa Isabel, nº 287, Apto. 102, Vila Isabel, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício do Registro Geral de Imóveis, Livro 3-Q, fls. 190, nº 14453 e na inscrição municipal de nº 0.063.671-2 (IPTU), conforme cópias que acompanham o mandado e fazem parte integrante desse laudo. Características do Imóvel: Prédio: Condomínio do Edifício Parque de Vila Isabel, residencial, afastado do alinhamento da via pública, com portão de ferro antes do hall de entrada, portaria até às 22hs, interfone, câmeras de segurança, 2 elevadores, salão de festas e churrasqueira. APARTAMENTO 102: 79m2, frente, 2 quartos. Da Região: O imóvel localiza-se no bairro de Vila Isabel, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados e transportes públicos. Metodologia Avaliatória: Avaliação realizada, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avaliação: considerando a localização do imóvel e área construída, AVALIO o bem acima descrito em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 282.704,69 (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 66050, em nome de Santa Maria Imóveis e Construções S.A; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Promessa de Venda em favor de Oscarino de Araújo Mendes e sua mulher Ottalice Kappel Mendes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0063671-2): R$ 837,11 (oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos), referente ao exercício de 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 45902-4): R$ 661,54 (seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 491/492 dos autos a seguinte decisão: “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 491/492 dos autos a seguinte decisão: “… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcio Marques da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.