COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 209/211/213-C – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ELIZABETE CAVALCANTI FERREIRA (CPF nº 256.473.427-87), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0321053-39.2012.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO FLORIANO PEIXOTO (CNPJ nº 29.014.727/0001-00) contra ELIZABETE CAVALCANTI FERREIRA (CPF nº 256.473.427-87), na forma abaixo:

 

A DRA. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ELIZABETE CAVALCANTI FERREIRA (CPF nº 256.473.427-87), que no dia 27.08.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.09.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 318/320, os “Direitos Aquisitivos” do imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 164 e 196 – tendo o sido a executada intimada da penhora conforme fls. 166 e 184 – descrito e avaliado às fls. 294/295 (em 16/12/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: APARTAMENTO 103, situado na Rua Senador Nabuco, nº 134 – Bloco E – Vila Isabel, Rio de Janeiro. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 14026 e inscrição municipal nº 1.163.865-7 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. O imóvel encontra-se ocupado. PRÉDIO: O bem encontra-se em um condomínio com 5 blocos, que disponibiliza play, salão de festas, churrasqueira e área kids. A portaria funciona 24h, porém aos sábados e domingos fica vazia no intervalo de 13h às 14h. Há câmeras de segurança no condomínio. Apartamento de fundos, sol da manhã, localizado no último bloco, primeiro andar, térreo. APARTAMENTO 103 – Bloco E: Unidade residencial de 67 m2, com duas entradas, uma para sala e outra para cozinha; sala com piso frio marrom com desenhos, com uma parte quebrada e solta, e sanca de gesso ao redor do teto. Cozinha e área de serviço com piso verde e parede revestida até o teto. Quarto 1 com piso igual ao da sala e sanca de gesso ao redor do teto. Quarto 2 com piso frio marrom claro e sanca de gesso ao redor do teto. Quarto 3 com piso frio marrom escuro e sanca de gesso ao redor do teto. Banheiro social com piso frio e revestimento na parede até o teto, sem armários. Área de serviço com tanque e entrada para máquina de lavar roupa. Janelas de alumínio e paredes chapiscadas. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: vistoriado o imóvel no dia 14 de dezembro do ano de 2019, passei à pesquisa de valores em diferentes sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras. Isto posto, AVALIO o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 218.219,29 (duzentos e dezoito mil, duzentos e dezenove reais e vinte e nove centavos).- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14026, (R-1) em nome de Maria de Lourdes Cavalcanti Ferreira, desquitada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1163865-7): R$ 252,78 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente ao exercício de 2020 (01ª e da 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 1905140-8): R$ 301,10 (trezentos e um reais e dez centavos), referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2018.- Cientes os srs. interessados que conforme Decisão de fls. 318/320, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Conforme Decisão de fls. 318/320, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897)… Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- A arrematação será acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Julho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe da Serventia, (as.) Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.